Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0020542-86.2015.4.01.3900.
AUTOR: ANNY ERIKA FRANCO DA CRUZ e outros (2) Advogado do(a)
IMPETRANTE: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971
RÉU: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA e outros (3) Advogados do(a) LITISCONSORTE: JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR - PA014169, LEONARDO FADUL FERNANDES - PA019083 DESPACHO 1. Abro vista às partes do retorno dos autos da Segunda Instância. 2. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação em contrário, encaminhem-se os autos para arquivamento. Belém, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
14/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 13:53
Trânsito em julgado
30/05/2025, 13:53
Publicação
08/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874773/PA (2025/0075524-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEBORA CARDOSO PINHEIRO
AGRAVANTE: DANIELE CAVALCANTE CARDOSO
ADVOGADOS: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971
YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL - PA017402
AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
AGRAVADO: GABRIELLY ALBUQUERQUE PEREIRA SANTA BRIGIDA
ADVOGADOS: PEDRO DALTRO CUNHA - PA000665
JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR - PA014169
ANDERSON LUIS FERRAZ SANTOS - PA018983
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DEBORA CARDOSO PINHEIRO e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DEBORA CARDOSO PINHEIRO e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 30.11.2020, sendo o Recurso Especial interposto somente em 01.02.2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazoprocessual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso
05/05/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 20:15
Documento
11/04/2025, 19:15
Documento
11/04/2025, 19:15
Publicação
03/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874773/PA (2025/0075524-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEBORA CARDOSO PINHEIRO
AGRAVANTE: DANIELE CAVALCANTE CARDOSO
ADVOGADOS: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971
YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL - PA017402
AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
AGRAVADO: GABRIELLY ALBUQUERQUE PEREIRA SANTA BRIGIDA
ADVOGADOS: PEDRO DALTRO CUNHA - PA000665
JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR - PA014169
ANDERSON LUIS FERRAZ SANTOS - PA018983
DESPACHO Tendo em vista a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n. 14.939/2024), bem como a QO no AREsp n. 2.638.376/MG, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, por documento idôneo, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual para interposição de recurso especial. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874773/PA (2025/0075524-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEBORA CARDOSO PINHEIRO
AGRAVANTE: DANIELE CAVALCANTE CARDOSO
ADVOGADOS: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971
YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL - PA017402
AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
AGRAVADO: GABRIELLY ALBUQUERQUE PEREIRA SANTA BRIGIDA
ADVOGADOS: PEDRO DALTRO CUNHA - PA000665
JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR - PA014169
ANDERSON LUIS FERRAZ SANTOS - PA018983
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DEBORA CARDOSO PINHEIRO e OUTRO, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de DEBORA CARDOSO PINHEIRO e OUTRO, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 30.11.2020, sendo o Recurso Especial interposto somente em 01.02.2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazoprocessual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso
05/05/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 20:15
Documento
11/04/2025, 19:15
Documento
11/04/2025, 19:15
Publicação
03/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2874773/PA (2025/0075524-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEBORA CARDOSO PINHEIRO
AGRAVANTE: DANIELE CAVALCANTE CARDOSO
ADVOGADOS: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971
YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL - PA017402
AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
AGRAVADO: GABRIELLY ALBUQUERQUE PEREIRA SANTA BRIGIDA
ADVOGADOS: PEDRO DALTRO CUNHA - PA000665
JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR - PA014169
ANDERSON LUIS FERRAZ SANTOS - PA018983
DESPACHO Tendo em vista a nova redação do art. 1.003, § 6º, do CPC (dada pela Lei n. 14.939/2024), bem como a QO no AREsp n. 2.638.376/MG, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, por documento idôneo, eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual para interposição de recurso especial. Publique-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:30
Mero expediente
31/03/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2874773/PA (2025/0075524-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: DEBORA CARDOSO PINHEIRO
AGRAVANTE: DANIELE CAVALCANTE CARDOSO
ADVOGADOS: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971
YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL - PA017402
AGRAVADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA
AGRAVADO: GABRIELLY ALBUQUERQUE PEREIRA SANTA BRIGIDA
ADVOGADOS: PEDRO DALTRO CUNHA - PA000665
JOAO BOSCO PINHEIRO LOBATO JUNIOR - PA014169
ANDERSON LUIS FERRAZ SANTOS - PA018983
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/03/2025.