Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
20/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/04/2026, 16:13
Trânsito em julgado
13/04/2026, 16:13
Publicação
16/03/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 20:30
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
EMBARGANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/02/2026 a 03/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 20:30
Não-Provimento
03/03/2026, 23:59
Publicação
02/02/2026, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 25/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 03/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/01/2026, 00:00
Inclusão em pauta
29/01/2026, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
EMBARGANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
EMBARGANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2025.
05/12/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 13:18
Redistribuição
04/12/2025, 08:30
Recebimento
04/12/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
04/12/2025, 06:25
Publicação
04/12/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:30
Distribuição
02/12/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 12:16
Petição (Impugnação)
13/11/2025, 11:41
Protocolo de Petição
13/11/2025, 11:28
Publicação
24/10/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 11:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/10/2025, 10:51
Protocolo de Petição
22/10/2025, 10:30
Publicação
09/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
EMBARGANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA, REGINALDO JOAO BACHA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) AgRg no AREsp n. 669.901/PR, proferido pela Quarta Turma; b) AgRg no REsp n. 987.157/RR, proferido pela Quinta Turma; c) REsp n. 978.957/RS, proferido pela Segunda Turma; e d) AREsp n. 1.775.384/SE, proferido pela Segunda Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da ausência de impugnação suficiente aos fundamentos da decisão agravada. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/10/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
06/10/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
EMBARGANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/09/2025.
26/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 08:41
Distribuição (competência exclusiva)
25/09/2025, 08:00
Mudança de Classe Processual
05/09/2025, 14:10
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 13:48
Petição (Embargos de divergência)
05/09/2025, 12:01
Protocolo de Petição
05/09/2025, 11:48
Publicação
15/08/2025, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
EMBARGANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
EMBARGANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
LYZANDRE VOGT - DF059701
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 09:00
Petição (Impugnação)
29/05/2025, 15:31
Protocolo de Petição
29/05/2025, 15:12
Publicação
27/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
EMBARGANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
23/05/2025, 19:01
Protocolo de Petição
23/05/2025, 18:46
Publicação
22/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:30
Não-Provimento
19/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/05/2025, 18:41
Publicação
05/05/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
29/04/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 10:28
Redistribuição
03/04/2025, 10:15
Recebimento
03/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 06:25
Publicação
03/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: GISALDO DO NASCIMENTO PEREIRA - DF008971
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
PAULA DE PAIVA SANTOS - DF027275
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
THEREZINHA DE JESUS DE PAULA PEREIRA - DF049662
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:20
Distribuição
31/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
25/03/2025, 16:41
Protocolo de Petição
25/03/2025, 16:39
Publicação
05/03/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
27/02/2025, 13:11
Protocolo de Petição
27/02/2025, 13:00
Publicação
17/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por REGINALDO JOAO BACHA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
13/02/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2840003/MS (2025/0020327-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GRC ENGENHARIA E SANEAMENTO LTDA
AGRAVANTE: REGINALDO JOAO BACHA
ADVOGADO: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS008586
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MS013116
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/02/2025.
05/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:18
Distribuição (competência exclusiva)
04/02/2025, 17:00
Recebimento
27/01/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Grc Engenharia e Saneamento Ltda Repre. Legal: Reginaldo João Bacha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do cpc e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 96-106 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do código de processo civil, com nossas homenagens. às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800607-21.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Grc Engenharia e Saneamento Ltda Repre. Legal: Reginaldo João Bacha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0800607-21.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Grc Engenharia e Saneamento Ltda Repre. Legal: Reginaldo João Bacha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800607-21.2010.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Grc Engenharia e Saneamento Ltda Repre. Legal: Reginaldo João Bacha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Grc Engenharia e Saneamento Ltda.
Recurso Especial nº 0800607-21.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Grc Engenharia e Saneamento Ltda Repre. Legal: Reginaldo João Bacha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0800607-21.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Grc Engenharia e Saneamento Ltda Repre. Legal: Reginaldo João Bacha Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Recorrido: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0800607-21.2010.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente