Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2809930/SP (2024/0433462-7)
RELATOR: MINISTRO AFRÂNIO VILELA
REQUERENTE: CONSÓRCIO PLUS
ADVOGADOS: MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA - SP161014
VANESSA JARROUGE GORDILHO - SP181274
DANIELA ARICÓ HAUSCH - SP234350
REQUERIDO: RUTH GUIMARÃES DE SOUZA
ADVOGADO: JOSE PEDRO SANTOS - SP259562
INTERESSADO: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
DECISÃO Em análise, pedido de desistência do presente agravo em recurso especial e devolução dos autos à origem apresentado pelo recorrente CONSÓRCIO PLUS, tendo em vista acordo celebrado entre as partes. A parte recorrida, RUTH GUIMARÃES DE SOUZA, por meio do despacho de fl. 279, foi instada a se manifestar, apresentando informação às fls. 282-284 no sentido da aquiescência com o pedido de desistência e baixa dos autos à origem para prosseguimento do cumprimento do referido acordo celebrado. Dessa forma, uma vez manifestada, por procurador devidamente habilitado com poderes para desistir, a ausência de interesse no prosseguimento do recurso pelo recorrente, é rigor a homologação do pedido, com consequente óbice ao seu seguimento, ante a superveniente inexistência jurídica do recurso decorrente do petitório formulado regularmente. Isso posto, nos termos dos arts. 998 do CPC; e 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido de desistência. Após as anotações de praxe, baixem os autos à origem. Intimem-se. Relator
AFRÂNIO VILELA