Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0852388-67.2022.8.19.0001.
AUTOR: A. A. D. A. D. S. REPRESENTANTE: CAMILA DE FATIMA DE ANDRADE
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Expeça-semandado de pagamento do valor incontroverso já depositado nos autos. Certifique-se a serventia quanto: i) à intimação da parte devedora para cumprimento da obrigação de fazer; ii) ao andamento do cumprimento provisório da sentença, com a devida atualização quanto aos atos processuais já praticados. Após,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Ministério Público, para manifestação, se for o caso. Cumpra-se com urgência. NOVA IGUAÇU, 30 de janeiro de 2026. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Manifestação da parte autora no ID221345556. Recolhimento de depósito judicial no ID222629734. Ao MP.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0852388-67.2022.8.19.0001.
AUTOR: A. A. D. A. D. S. REPRESENTANTE: CAMILA DE FATIMA DE ANDRADE
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito. NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0852388-67.2022.8.19.0001.
AUTOR: A. A. D. A. D. S. REPRESENTANTE: CAMILA DE FATIMA DE ANDRADE
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Autos retornados do E.TJRJ com trânsito em julgado. Ao interessado para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias, observado o art. 524, CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito) Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. NOVA IGUAÇU, 4 de julho de 2025. Lucilene Sandra Nicolau Vieira
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/06/2025, 13:23
Trânsito em julgado
30/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:56
Protocolo de Petição
05/06/2025, 15:36
Publicação
04/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841408/RJ (2025/0023153-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: A A DE A DOS S
REPRESENTADO POR: C DE F DE A
ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO ACACIO - RJ188489
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a aplicação da Súmula n. 83/STJ (fls. 2.099-2.112). Em suas razões (fls. 2.126-2.141), a parte agravante sustenta a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Ao final, pugna pelo conhecimento e pelo provimento do recurso. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 2.163-2.171. É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (CPC/1973, art. 544, § 4º, I, e CPC/2015, art. 932, III) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Não foi impugnado o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ. Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2025, 13:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0852388-67.2022.8.19.0001.
AUTOR: A. A. D. A. D. S. REPRESENTANTE: CAMILA DE FATIMA DE ANDRADE
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito. NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0852388-67.2022.8.19.0001.
AUTOR: A. A. D. A. D. S. REPRESENTANTE: CAMILA DE FATIMA DE ANDRADE
RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Autos retornados do E.TJRJ com trânsito em julgado. Ao interessado para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias, observado o art. 524, CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito) Decorrido o prazo sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. NOVA IGUAÇU, 4 de julho de 2025. Lucilene Sandra Nicolau Vieira
Certidão - Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/06/2025, 13:23
Trânsito em julgado
30/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:56
Protocolo de Petição
05/06/2025, 15:36
Publicação
04/06/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841408/RJ (2025/0023153-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: A A DE A DOS S
REPRESENTADO POR: C DE F DE A
ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO ACACIO - RJ188489
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/2015, art. 1.042) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, ante a aplicação da Súmula n. 83/STJ (fls. 2.099-2.112). Em suas razões (fls. 2.126-2.141), a parte agravante sustenta a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial. Ao final, pugna pelo conhecimento e pelo provimento do recurso. Parecer do Ministério Público Federal às fls. 2.163-2.171. É o relatório. Decido. O agravo que deixa de refutar especificamente os fundamentos da decisão agravada não é passível de conhecimento, em virtude de expressa previsão legal (CPC/1973, art. 544, § 4º, I, e CPC/2015, art. 932, III) e da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Não foi impugnado o fundamento relativo à incidência da Súmula n. 83/STJ. Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/05/2025, 13:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/05/2025, 13:20
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 19:15
Recebimento
09/04/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 18:51
Protocolo de Petição
09/04/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841408/RJ (2025/0023153-9)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: A A DE A DOS S
REPRESENTADO POR: C DE F DE A
ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO ACACIO - RJ188489
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/04/2025.
07/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 10:29
Documento (Certidão)
04/04/2025, 08:45
Redistribuição
04/04/2025, 08:02
Recebimento
03/04/2025, 11:05
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 10:55
Publicação
03/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2841408/RJ (2025/0023153-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: A A DE A DOS S
REPRESENTADO POR: C DE F DE A
ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO ACACIO - RJ188489
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:10
Distribuição
31/03/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2841408/RJ (2025/0023153-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: A A DE A DOS S
REPRESENTADO POR: C DE F DE A
ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO ACACIO - RJ188489
AGRAVADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA - RJ125421
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/01/2025.
31/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 16:15
Distribuição (competência exclusiva)
30/01/2025, 15:30
Recebimento
29/01/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: ARTHUR ANTONIO DE ANDRADE DOS SANTOS REP/P/S/MÃE CAMILA DE FÁTIMA DE ANDRADE
Agravado: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. Os recursos não apresentam outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0852388-67.2022.8.19.0001 Assunto: Consulta / Tratamento médico-hospitalar / Pública / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0852388-67.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00954421 AGTE: ARTHUR ANTONIO DE ANDRADE DOS SANTOS REP/ P/ CAMILA DE FATIMA DE ANDRADE ADVOGADO: THIAGO RIBEIRO ACACIO OAB/RJ-188489 AGDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0852388-67.2022.8.19.0001 Intime-se. Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]