Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500154-21.2020.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Inserção de dados falsos em sistema de informações - MARCELO VILLAS BOAS - - Denilson Roberto de Souza - Considerando a certidão de fl. 959, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. - ADV: IVANA ANDREA PAPES (OAB 139221/SP), RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA (OAB 471097/SP)
06/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 09:51
Trânsito em julgado
09/04/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2025, 18:41
Protocolo de Petição
05/04/2025, 18:26
Publicação
03/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2868014/SP (2025/0065448-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO VILLAS BOAS
ADVOGADO: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA - SP471097
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARCELO VILLAS BOAS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARCELO VILLAS BOAS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 06.08.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 26.08.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 20:30
Documento (Certidão)
18/03/2025, 20:15
Publicação
10/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868014/SP (2025/0065448-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO VILLAS BOAS
ADVOGADO: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA - SP471097
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2868014/SP (2025/0065448-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO VILLAS BOAS
ADVOGADO: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA - SP471097
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por MARCELO VILLAS BOAS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de MARCELO VILLAS BOAS, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 06.08.2024, sendo o Recurso Especial interposto somente em 26.08.2024. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 20:30
Documento (Certidão)
18/03/2025, 20:15
Publicação
10/03/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868014/SP (2025/0065448-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO VILLAS BOAS
ADVOGADO: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA - SP471097
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2868014/SP (2025/0065448-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARCELO VILLAS BOAS
ADVOGADO: RAFAEL LEOCADIO CRISTOFOLI CUNHA - SP471097
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/03/2025.