2. EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO SOUSA MENDES
OAB/DF 54970·CPF·Representa: Autor
FABIO LIMA QUINTAS
OAB/DF 17721·CPF·Representa: Autor
DYOGO CROSARA
OAB/GO 23523·CPF·Representa: Autor
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SP 238372·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS STURZENEGGER
OAB/DF 1942·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
16/04/2026, 14:23
Trânsito em julgado
16/04/2026, 14:23
Publicação
09/04/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CASSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
DESPACHO Considerando que já foi proferido acórdão pela Corte Especial negando provimento ao presente recurso especial repetitivo, nada a acrescentar ou a deferir. Desse modo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado para que, constatado o transcurso do prazo recursal, certifique o trânsito em julgado da decisão referida e proceda à devida baixa à origem. Relator
LUIS FELIPE SALOMÃO
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:00
Mero expediente
07/04/2026, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CASSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATOR: MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CASSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 15:19
Redistribuição
27/03/2026, 08:02
Recebimento
26/03/2026, 15:15
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 15:05
Recebimento
26/03/2026, 13:45
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 20:51
Protocolo de Petição
23/03/2026, 20:38
Documento (Certidão)
23/03/2026, 14:31
Publicação
20/03/2026, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CASSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, conhecer do recurso especial, mas lhe negar provimento, fixando, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015", nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, que lavrará o acórdão. Quanto ao mérito, votaram com o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Francisco Falcão. Vencidos parcialmente, no caso concreto, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Og Fernandes, que conheciam parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negavam-lhe provimento. Quanto à fixação da tese votaram com o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão e Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CASSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
Ata de Julgamento da sessão da CORTE ESPECIAL, Ordinária, do dia 04/03/2026 - Resultado de julgamento: Prosseguindo no julgamento, a CORTE ESPECIAL, por maioria, conheceu do recurso especial, mas lhe negou provimento, fixando, por unanimidade, a seguinte tese jurídica: "A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015", nos termos do voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, que lavrará o acórdão.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 19:00
Recebimento
16/03/2026, 09:55
Não-Provimento
04/03/2026, 16:31
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
12/02/2026, 16:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 19:46
Publicação
05/12/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CASSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Ordinária do dia 04/02/2026, às 14:00:00 horas.
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 17:05
Documento (Certidão)
02/12/2025, 14:14
Documento (Certidão)
27/11/2025, 13:40
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
19/11/2025, 15:12
Documento (Certidão)
18/11/2025, 13:56
Documento (Certidão)
13/11/2025, 18:23
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
05/11/2025, 17:15
Documento (Certidão)
03/11/2025, 18:05
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
15/10/2025, 16:08
Publicação
26/09/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Ordinária do dia 15/10/2025, às 14:00:00 horas.
25/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
24/09/2025, 16:14
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 15:41
Recebimento
06/08/2025, 18:25
Pedido de Vista
06/08/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
Ata de Julgamento da sessão da CORTE ESPECIAL, Ordinária, do dia 18/06/2025 - Resultado de julgamento: Adiado julgamento para sessão do dia 6 de agosto de 2025.
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 17:46
Protocolo de Petição
24/07/2025, 17:28
Publicação
22/07/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: NILTON PESS
REQUERENTE: MARLENE GERTRUDES PESS
REQUERENTE: LENIR PESS MUNARETO
REQUERENTE: VALTER MUNARETTO
REQUERENTE: LORECI SALETE PESS BONISSONI
REQUERENTE: AMÉLIO BONISSONI
ADVOGADOS: EGIDIO MUNERETO - PR003647
WAGNER MUNARETTO - PR039883
ADELAIDE PEDROSO LEANDRO - PR059989
REQUERIDO: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
INTERESSADO: UNIÃO
DECISÃO Examina-se petição de e-STJ fls. 761-772, protocolada por NILTON PESS, MARLENE GERTRUDES PESS, LENIR PESS MUNARETO, VALTER MUNARETTO, LORECI SALETE PESS BONISSONI e AMÉLIO BONISSONI, requerendo a sua participação como amicus curiae no presente recurso especial afetado ao rito dos repetitivos (Tema 1296/STJ). É o breve relatório. Decide-se. O presente recurso especial, após a afetação ao rito dos repetitivos, foi concluso a esta Relatora em 14/1/2025 e, em 16/5/2025, foi publicada a inclusão do recurso na pauta de julgamento da Corte Especial (e-STJ fls. 698 e 759). No entanto, somente em 14/7/2025, muito tempo depois da inclusão do processo em pauta, foi protocolada a presente petição, com o pedido de ingresso como amicus curiae. Verifica-se, assim, que o pedido foi formulado a destempo, tendo em vista que é pacífico na jurisprudência desta Corte que o requerimento de ingresso como amicus curiae deve ser apresentado até o momento em que o processo é incluído em pauta. Nesse sentido: QO no REsp 1.152.218/RS, Corte Especial, DJe 9/10/2014; REsp 1.830.327/SC, Primeira Seção, DJe 15/6/2022; e REsp 1.207.071/RJ, Segunda Seção, DJe 8/8/2012. Em igual sentido, é o entendimento do STF: ADI 4.071 AgR, Tribunal Pleno, DJe 16/10/2009; ACO 779 AgR-segundo, Tribunal Pleno, DJe 9/3/2017. De fato, não se pode admitir o pedido ingresso nessas condições, “sob pena de se permitir o ingresso de todo e qualquer terceiro que se declare interessado em processo já pautado para julgamento, o que deflagraria quadros de instabilidade e imprevisibilidade na efetivação do julgamento dos recursos confiados a este Superior Tribunal” (REsp 1.703.697/PE, Primeira Seção, DJe 26/2/2019). Registra-se que é dever ínsito ao pretenso amicus curiae o de pautar-se pelo espírito de cooperação com o Relator, com os demais membros do colegiado e com as partes, não se podendo admitir que, a pretexto de colaborar com o debate, o requerente atue de forma a causar surpresa e tumulto processual. Por fim, não se verifica situação excepcional a justificar a admissão do pedido de ingresso feito a destempo. Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de participação como amicus curiae formulado por NILTON PESS, MARLENE GERTRUDES PESS, LENIR PESS MUNARETO, VALTER MUNARETTO, LORECI SALETE PESS BONISSONI e AMÉLIO BONISSONI. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
21/07/2025, 00:00
Indeferimento
18/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:11
Protocolo de Petição
14/07/2025, 15:50
Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)
18/06/2025, 15:20
Petição (Memoriais)
17/06/2025, 11:11
Protocolo de Petição
17/06/2025, 10:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 16:56
Protocolo de Petição
09/06/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 07:00
Publicação
09/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: UNIÃO
ADVOGADO: RODRIGO FRANTZ BECKER - DF016626
REQUERIDO: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
DECISÃO Examina-se petição de e-STJ fls. 739-741, protocolada pela UNIÃO, requerendo seja incluída formalmente como interessada, diante da recusa de inscrição pela Coordenadoria da Corte Especial para sustentação oral, a despeito de ter sido admitida como amicus curiae. É o breve relatório. A UNIÃO, por meio da Advocacia-Geral da União, já foi admitida como amicus curiae pelo acórdão de afetação do recurso ao rito dos repetitivos, que expressamente assim determinou: "dê-se ciência, facultando-lhes a atuação nos autos como amici curiae, ao Instituto Brasileiro de Direito Processual, à Advocacia-Geral da União, à Ordem dos Advogados do Brasil e à Defensoria Pública da União, podendo, nessa condição, apresentar razões escritas e realizar sustentação oral, desde que observados os procedimentos regimentais pertinentes (art. 138, § 2º, do CPC)" (e-STJ fl. 333). Registra-se que a UNIÃO até mesmo já apresentou a manifestação na condição de amicus curiae (e-STJ fls. 412-422). Forte nessas razões, DEFIRO o pedido da UNIÃO, para DETERMINAR, com urgência, a remessa dos autos à Coordenadoria da Corte Especial para que inclua a União como amicus curiae no presente processo, permitindo que realize sustentação oral, em cumprimento ao determinado pelo acórdão de e-STJ fls. 325-334. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
06/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/06/2025, 10:26
deferimento
04/06/2025, 20:20
Documento (Certidão)
04/06/2025, 20:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 19:01
Protocolo de Petição
03/06/2025, 18:42
Documento (Certidão)
28/05/2025, 15:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/05/2025, 18:21
Protocolo de Petição
26/05/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 16:41
Protocolo de Petição
26/05/2025, 16:19
Publicação
16/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
INTERESSADO: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADOS: LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
GUSTAVO CESAR DE SOUZA MOURAO - DF021649
JOÃO PAULO SOUSA MENDES - DF054970
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Ordinária do dia 04/06/2025, às 14:00:00 horas.
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:41
Protocolo de Petição
04/04/2025, 10:21
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 07:15
Publicação
03/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
ADVOGADO: GUSTAVO CÉSAR DE SOUZA MOURÃO - DF021649
REQUERIDO: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
INTERESSADO: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADOS: CAZETTA, ZANGIROLAMI, QUINTAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - SP036651
FABIO LIMA QUINTAS - DF017721
DECISÃO Examina-se petição de e-STJ fls. 597-616 protocolada por CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL, requerendo a sua participação como amicus curiae no presente recurso especial afetado ao rito dos repetitivos (Tema 1296/STJ). É o breve relatório. Decide-se. Conforme o art. 138 do CPC, o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação, na condição de amicus curiae, de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Na hipótese, além da relevância e repercussão social da matéria, verifica-se a necessária representatividade adequada da entidade requerente, tendo em vista que a tese a ser firmada no julgamento do presente recurso repetitivo, referente à necessidade de intimação pessoal para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tem potencial impacto às entidades do setor de telecomunicações, que são frequentemente demandadas em processos judiciais e ficam sujeitas a tais sanções. Ademais, mostra-se oportuno o ingresso da requerente nos autos como amicus curiae, de modo a possibilitar a ampliação do debate e, naturalmente, a legitimação democrática do entendimento a ser consolidado por esta Corte. Por fim, em observância ao art. 138, § 2º, do CPC, consigno que o amicus curiae poderá, nesta condição, (I) apresentar razões escritas, servindo para tal fim a manifestação quanto ao mérito da controvérsia já apresentada pela requerente às e-STJ fls. 597-616, simultaneamente ao requerimento de ingresso; e (II) realizar sustentação oral, desde que observados os procedimentos regimentais pertinentes. Forte nessas razões, DEFIRO o pedido de participação como amicus curiae formulado por CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL, ficando dispensada a abertura de prazo para manifestação, diante das razões já apresentadas pela requerente. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 14:12
Documento (Certidão)
01/04/2025, 11:35
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:00
deferimento
31/03/2025, 21:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 08:31
Protocolo de Petição
19/03/2025, 21:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:46
Protocolo de Petição
18/03/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 09:30
Publicação
18/03/2025, 00:30
Documento (Certidão)
17/03/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
ADVOGADO: FABIO LIMA QUINTAS - SP249217A
REQUERIDO: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
INTERESSADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
DECISÃO Examina-se petição de e-STJ fls. 466-485 protocolada por FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (FEBRABAN), requerendo a sua participação como amicus curiae no presente recurso especial afetado ao rito dos repetitivos (Tema 1296/STJ). É o breve relatório. Decide-se. Conforme o art. 138 do CPC, o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, solicitar ou admitir a participação, na condição de amicus curiae, de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada. Na hipótese, além da relevância e repercussão social da matéria, verifica-se a necessária representatividade adequada da entidade requerente, tendo em vista que a tese a ser firmada no julgamento do presente recurso repetitivo, referente à necessidade de intimação pessoal para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, tem potencial impacto às instituições financeiras, que são frequentemente demandadas em processos judiciais e ficam sujeitas a tais sanções. Ademais, mostra-se oportuno o ingresso da requerente nos autos como amicus curiae, de modo a possibilitar a ampliação do debate e, naturalmente, a legitimação democrática do entendimento a ser consolidado por esta Corte. Por fim, em observância ao art. 138, § 2º, do CPC, consigno que o amicus curiae poderá, nesta condição, (I) apresentar razões escritas, servindo para tal fim a manifestação quanto ao mérito da controvérsia já apresentada pela requerente às e-STJ fls. 466-485, simultaneamente ao requerimento de ingresso; e (II) realizar sustentação oral, desde que observados os procedimentos regimentais pertinentes. Forte nessas razões, DEFIRO o pedido de participação como amicus curiae formulado por FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS (FEBRABAN), ficando dispensada a abertura de prazo para manifestação, diante das razões já apresentadas pela requerente. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
17/03/2025, 00:00
deferimento
14/03/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 06:51
Protocolo de Petição
11/03/2025, 19:26
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 12:11
Protocolo de Petição
25/02/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 16:56
Protocolo de Petição
14/02/2025, 16:37
Publicação
13/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
REQUERIDO: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
DECISÃO Examina-se petição de e-STJ fl. 354 protocolada por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL (IBDP), aceitando o convite para atuar como amicus curiae e requerendo a dilação do prazo para manifestação por mais 15 dias para melhor subsidiar a decisão desta Corte, em razão da complexidade e relevância da matéria em debate. É o breve relatório. Decide-se. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, incumbe ao juiz “dilatar os prazos processuais”, “adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. Desse modo, considerando a importância e repercussão social do presente julgamento, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, capaz de gerar tese vinculante, bem como a ausência de prejuízo, merece deferimento a dilação requerida, priorizando-se, assim, o debate plural e qualificado da tese em exame. Forte nessas razões, DEFIRO a dilação de prazo requerida pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL (IBDP), concedendo-lhe o prazo adicional de 15 dias úteis para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
REQUERENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL
ADVOGADOS: CÁSSIO SCARPINELLA BUENO - SP128328
ROGERIA FAGUNDES DOTTI - PR020900
REQUERIDO: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
REQUERIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
DECISÃO Examina-se petição de e-STJ fl. 354 protocolada por INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL (IBDP), aceitando o convite para atuar como amicus curiae e requerendo a dilação do prazo para manifestação por mais 15 dias para melhor subsidiar a decisão desta Corte, em razão da complexidade e relevância da matéria em debate. É o breve relatório. Decide-se. Nos termos do art. 139, VI, do CPC, incumbe ao juiz “dilatar os prazos processuais”, “adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”. Desse modo, considerando a importância e repercussão social do presente julgamento, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, capaz de gerar tese vinculante, bem como a ausência de prejuízo, merece deferimento a dilação requerida, priorizando-se, assim, o debate plural e qualificado da tese em exame. Forte nessas razões, DEFIRO a dilação de prazo requerida pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PROCESSUAL (IBDP), concedendo-lhe o prazo adicional de 15 dias úteis para manifestação. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 20:40
deferimento
11/02/2025, 20:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 15:51
Petição (Memoriais)
06/02/2025, 15:36
Protocolo de Petição
06/02/2025, 15:22
Protocolo de Petição
06/02/2025, 15:18
Documento (Certidão)
03/02/2025, 20:29
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:21
Protocolo de Petição
03/02/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 18:00
Recebimento
14/01/2025, 17:25
Petição (Parecer de Mérito (MP))
14/01/2025, 17:11
Protocolo de Petição
14/01/2025, 16:07
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2024, 09:38
Documento (Certidão)
02/12/2024, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2024, 15:40
Documento (Certidão)
29/11/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:11
Protocolo de Petição
28/11/2024, 14:57
Publicação
27/11/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ProAfR no REsp 2140662/GO (2024/0099508-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: BUNGE ALIMENTOS S/A
ADVOGADOS: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209
FABIANA DE OLIVEIRA SANTOS - SP238372
RECORRIDO: EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
OUTRO NOME: CELG CENTRAIS ELETRICAS DE GOIAS S/A
ADVOGADOS: DYOGO CROSARA - GO023523
PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS - GO050098
MANUELLA MOREIRA VIANA - GO067981
null
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 15:10
Recebimento
19/11/2024, 22:35
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
05/11/2024, 23:59
Para análise da admissão do recurso repetitivo
30/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 19:51
Protocolo de Petição
03/07/2024, 19:35
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 18:57
Redistribuição
01/07/2024, 18:45
Recebimento
01/07/2024, 14:05
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 13:57
Publicação
01/07/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 18:31
Ato ordinatório
28/06/2024, 14:00
Redistribuição por prevenção
28/06/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:51
Protocolo de Petição
22/05/2024, 18:37
Recebimento
21/05/2024, 16:10
Petição (Parecer de Mérito (MP))
21/05/2024, 16:01
Protocolo de Petição
21/05/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 06:11
Protocolo de Petição
15/05/2024, 19:05
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 14:04
Mudança de Classe Processual
30/04/2024, 12:47
Remessa (outros motivos)
30/04/2024, 10:21
Publicação
30/04/2024, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 19:02
Ato ordinatório
29/04/2024, 14:00
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial