Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RPV 17842/DF (2024/0036202-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: LEVY LIMA LESSA
REQUERENTE: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: MAURO MENEZES & ADVOGADOS
REQUERENTE: CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
REQUERIDO: UNIÃO
REQUISITANTE: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
INTERESSADO: CILEA FONTES DA SILVA LESSA
INTERESSADO: LUZIA SALLES GURGEL
INTERESSADO: PAULO CYLLAS FONTES DA SILVA
ADVOGADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362
DESPACHO Decisão de fls. 71-72, proferida em 31/03/2025, determinou a transferência do valor requisitado em nome de LEVY LIMA LESSA para as novas contas a serem abertas em nome dos herdeiros, observadas as cotas definidas na escritura de fls. 62-67. Na ocasião, ficou ressaltado que a cota-parte da herdeira falecida CILÉA FONTES DA SILVA só poderia ser movimentada após a comprovação, nestes autos, da partilha ou adjudicação regular dos bens, seja por inventário judicial ou administrativo. Todavia, até a presente data não foi juntado aos autos a referida partilha. Desse modo, intimem-se os interessados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentarem a partilha da cota-parte do espólio de CILÉA FONTES DA SILVA. Decorrido o prazo sem atendimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN