Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OSWALDO EDSON DA CRUZ FILHO Advogado(s): CAROLINA CAIRES ANDRADE (OAB:BA41724), RENATA RAMALHO LINS (OAB:BA40975), ALEXANDRA DE JESUS BARBOZA (OAB:BA44937)
EXECUTADO: SHOPPING BELA VISTA S.A. Advogado(s): BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB:BA18921) DESPACHO Desarquive-se, sem custas, face a gratuidade da justiça. Processo em fase de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 523 do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0566583-04.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%). Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico. Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 26 de maio de 2026. Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito