Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0010170-90.2010.8.26.0451 (451.01.2010.010170) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Alessandro Fernando de Oliveira - - Anderson Claiton Stocco - - Admilson Josemil Stocco -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 3518/3540. Confirmada a r. sentença condenatória, para manter a condenação dos acusados ANDERSON CLAITON STOCCO e ADMILSON JOSEMIL STOCCO, cada um, à pena total de 06 (seis) anos de reclusão por terem infringido o artigo 121, caput, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal, em regime inicial semiaberto, proceda-se nos termos do Comunicado CG nº 628/2022, que diz que se o sentenciado estiver em liberdade, não será expedido mandado de prisão pelo juízo do conhecimento, procedendo-se à inserção do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão e envio da guia de recolhimento ao juízo da execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022, cabendo ao juízo da execução, ao receber a guia de recolhimento, verificar com a Secretaria da Administração Penitenciária se há vaga em estabelecimento penal adequado. Sendo assim, expeçam-se as competentes Guias de Recolhimento, lançando-se os nomes dos réus no rol dos culpados. Ao Dr. Lair Gomes de Oliveira (OAB 280949/SP) que atuou como Defensor dativo do acusado Anderson Claiton Stocco, arbitro honorários em 30 % referentes ao código 304 do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se certidão. No mais, verifica-se dos autos que o acusado Admilson Josemil Stocco não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Desta forma, nos termos do disposto no artigo 1.094 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o condenado a efetuar o pagamento do valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, a título de taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficando, desde já, vedado o parcelamento do débito. Restando infrutífera a intimação ou não efetuado o pagamento no prazo mencionado, extraia-se certidão que deverá ser encaminhada ao Posto Fiscal para inscrição do débito no Sistema de Dívida Ativa. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP), LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP), RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), MARIO FERNANDO DA SILVA (OAB 143064/SP)