Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500647-19.2019.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - MARCELO ROBERTO AUGUSTO -
Vistos. Considerando o trânsito em julgado de todas as decisões e acórdãos que apreciaram os recursos interpostos pelo réu, tornou-se definitiva a condenação à pena de 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos de natureza pecuniária, consistente no pagamento de 02 (dois) salários mínimos, além do pagamento de 13 (treze) dias-multa, nos termos fixados no título condenatório. Diante disso, expeça-se a competente guia de execução, remetendo-se os autos à Vara de Execuções Criminais competente. Sem prejuízo, expeça-se ofício de comunicação, procedendo-se, ainda, às demais movimentações de praxe. Int.-se. - ADV: DANIELA MARINHO SCABBIA CURY (OAB 238821/SP), ROGÉRIO LUIS ADOLFO CURY (OAB 186605/SP), NICOLE CHACON AMÂNCIO (OAB 381697/SP)