Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Mauricio Canuto da Silva -
RÉU: Hapvida Assistencia Medica Ltda -
Intimação - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, do CPC, DECLARO POR SENTENÇA A EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Após o trânsito em julgado proceda-se o arquivamento com a devida baixa, observados os trâmites legais. Custas finais pelo requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José da Laje, datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 -
Intimação - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, em 05(cinco) dias, demonstre o seu interesse no prosseguimento do feito e, consequentemente, manifestar-se sobre documentos, de fls. 668/671. Certificado o decurso do prazo, conclusos. Cumpra-se. São José da Laje(AL), data da assinatura eletrônica.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandada, ora executada, não efetuou o pagamento voluntário da quantia devida, sendo realizado o bloqueio em suas contas, conforme fls. 551/559. Em petição de fls. 564/565, o executado apresentou manifestação, requerendo, apenas, o desbloqueio do valor excedente à quantia executada, deixando transcorrer o prazo para a devida impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, operando-se a preclusão. Dessa forma, o valor bloqueado deve ser convertido em penhora e transferido aos credores, sendo o valor excedente imediatamente desbloqueado. Assim, determino: Transferência do valor de R$ 204.290,02 (duzentos e quatro mil, duzentos e noventa reais e dois centavos) bloqueados na conta do executado no Banco Santander (fls. 552), para conta judicial vinculada a estes autos; Desbloqueio imediato do valor bloqueado em excesso nas contas do executado; Com a confirmação da transferência para conta judicial, promova-se a transferência dos valores para o autor e seu advogado, observando-se os itens "A" e "B" de fls. 649; Cumpra-se. Intimem-se. São José da Laje, datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
Intimação - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde -
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - Ao Cartório para certificar o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
Intimação - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde -
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada dos espelhos de fls. 550-559, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde -
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - Inicialmente, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Ato contínuo,
Intimação - ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - intime-se o requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, sendo desde já deferido o bloqueio do valor executado nas contas da pessoa jurídica demandada. Saliento que transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde -
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda -
Apelado: Mauricio Canuto da Silva -
Apelante: Mauricio Canuto da Silva -
Apelado: Hapvida Assistencia Medica Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700018-55.2021.8.02.0052
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE).
Agravado: Maurício Canuto da Silva. Advogado: Eriberto Tenório Branco (OAB: 16746/AL). Advogada: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB: 14348/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 515/518) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 443/444), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB: 8889/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Eriberto Tenorio Branco (OAB: 16746/AL) - Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB: 14348/AL)
Nº 0700018-55.2021.8.02.0052 - Apelação Cível - São José da Laje -
14/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/11/2025, 17:23
Trânsito em julgado
11/11/2025, 17:23
Publicação
17/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813223/AL (2024/0468841-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: MAURICIO CANUTO DA SILVA
ADVOGADOS: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS - AL014348
ERIBERTO TENORIO BRANCO - AL016746
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandada, ora executada, não efetuou o pagamento voluntário da quantia devida, sendo realizado o bloqueio em suas contas, conforme fls. 551/559. Em petição de fls. 564/565, o executado apresentou manifestação, requerendo, apenas, o desbloqueio do valor excedente à quantia executada, deixando transcorrer o prazo para a devida impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, operando-se a preclusão. Dessa forma, o valor bloqueado deve ser convertido em penhora e transferido aos credores, sendo o valor excedente imediatamente desbloqueado. Assim, determino: Transferência do valor de R$ 204.290,02 (duzentos e quatro mil, duzentos e noventa reais e dois centavos) bloqueados na conta do executado no Banco Santander (fls. 552), para conta judicial vinculada a estes autos; Desbloqueio imediato do valor bloqueado em excesso nas contas do executado; Com a confirmação da transferência para conta judicial, promova-se a transferência dos valores para o autor e seu advogado, observando-se os itens "A" e "B" de fls. 649; Cumpra-se. Intimem-se. São José da Laje, datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
Intimação - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde -
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - Ao Cartório para certificar o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
Intimação - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde -
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da juntada dos espelhos de fls. 550-559, abro vista dos autos aos advogados das partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde -
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - Inicialmente, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Ato contínuo,
Intimação - ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - intime-se o requerido, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima determinado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, sendo desde já deferido o bloqueio do valor executado nas contas da pessoa jurídica demandada. Saliento que transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente. José Alberto Ramos Juiz de Direito
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: B1Mauricio Canuto da SilvaB0 -
RÉU: B1Hapvida Assistencia Medica LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: ERIBERTO TENÓRIO BRANCO (OAB 16746/AL) - Processo 0700018-55.2021.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde -
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda -
Apelado: Mauricio Canuto da Silva -
Apelante: Mauricio Canuto da Silva -
Apelado: Hapvida Assistencia Medica Ltda - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700018-55.2021.8.02.0052
Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE).
Agravado: Maurício Canuto da Silva. Advogado: Eriberto Tenório Branco (OAB: 16746/AL). Advogada: Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB: 14348/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 515/518) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 443/444), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB: 8889/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Eriberto Tenorio Branco (OAB: 16746/AL) - Thaysa Tenório Araújo Passos (OAB: 14348/AL)
Nº 0700018-55.2021.8.02.0052 - Apelação Cível - São José da Laje -
14/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/11/2025, 17:23
Trânsito em julgado
11/11/2025, 17:23
Publicação
17/10/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813223/AL (2024/0468841-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: MAURICIO CANUTO DA SILVA
ADVOGADOS: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS - AL014348
ERIBERTO TENORIO BRANCO - AL016746
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:30
Não-Provimento
13/10/2025, 23:59
Publicação
19/09/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813223/AL (2024/0468841-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: MAURICIO CANUTO DA SILVA
ADVOGADOS: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS - AL014348
ERIBERTO TENORIO BRANCO - AL016746
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/09/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 12:51
Protocolo de Petição
22/08/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813223/AL (2024/0468841-1)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: MAURICIO CANUTO DA SILVA
ADVOGADOS: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS - AL014348
ERIBERTO TENORIO BRANCO - AL016746
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 08:57
Redistribuição
03/04/2025, 08:01
Recebimento
03/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 06:15
Publicação
03/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2813223/AL (2024/0468841-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: MAURICIO CANUTO DA SILVA
ADVOGADOS: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS - AL014348
ERIBERTO TENORIO BRANCO - AL016746
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:20
Distribuição
31/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:30
Documento (Certidão)
24/03/2025, 17:15
Publicação
26/02/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2813223/AL (2024/0468841-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
ANDRE MENESCAL GUEDES - MA019212
ANDRE MENESCAL GUEDES - CE023931A
AGRAVADO: MAURICIO CANUTO DA SILVA
ADVOGADOS: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS - AL014348
ERIBERTO TENORIO BRANCO - AL016746
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/02/2025, 19:31
Protocolo de Petição
23/02/2025, 19:11
Publicação
04/02/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2813223/AL (2024/0468841-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: MAURICIO CANUTO DA SILVA
ADVOGADOS: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS - AL014348
ERIBERTO TENORIO BRANCO - AL016746
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/01/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2813223/AL (2024/0468841-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADOS: IGOR MACÊDO FACÓ - CE016470
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AL009395A
ISAAC COSTA LAZARO FILHO - CE018663
AGRAVADO: MAURICIO CANUTO DA SILVA
ADVOGADOS: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS - AL014348
ERIBERTO TENORIO BRANCO - AL016746
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/12/2024.