Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5037053-15.2023.4.04.7100/RS
APELANTE: MEGA COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JOHN FELIPE MASIERO (OAB RS121441)
ADVOGADO(A): EDUARDA TIZIAN (OAB RS131495)
ADVOGADO(A): TAINÁ KLIPEL SANTOS (OAB RS133697)
ADVOGADO(A): JOHN FELIPE MASIERO (OAB RO012573)
DESPACHO/DECISÃO
A Impetrante formulou pedido de desistência da ação mandamental perante o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Evento 41 - OUT36 e 47), tendo sido homologado o mesmo, com a extinção do writ, consoante se verifica do conteúdo da decisão lançada no Evento 41 - DESPADEC48, com trânsito em julgado no dia 23-5-2025 (Evento 41 - CERTTRAN54).
Sendo assim, resta evidenciada a perda de objeto do apelo extremo, motivo pelo qual revogo a decisão lançada no Evento 28 - DECREXT1, declarando prejudicado o recuro extraordinário interposto no Evento 18 - RECEXTRA1.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos à Vara de origem.