Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ante a manifestação do credor às fls. 1610/1611, nos termos do art. 203, §4º do CPC/2015, fica o devedor intimado para pagamento do débito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC/2015, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e fixação de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença no mesmo percentual. Fica ainda ciente o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC/2015.