Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Genivaldo Santos - Katiuscia Ferro Cavalcante Santos - RÉ: Marilene Barbosa de Oliveira Lima - LISTPASSIV: Ana Rosa de Oliveira Lima Nunes de Souza Araújo e outros - DECISÃO O depósito de fls. 60/62 ficou vinculado à 1ª vara de Arapiraca. Oficie-se à mesmo para que tome ciência do pedido de vinculação para a 6ª vara e que autorize, se concordar com isso, tomando as medidas necessárias. Cumpra-se. Arapiraca, 10 de junho de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
Intimação - ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL), ADV: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: ESPEDITO DANTAS DE LIMA (OAB 2093/AL), ADV: SEVERINO VITORINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação -
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Genivaldo Santos - Katiuscia Ferro Cavalcante Santos - RÉ: Marilene Barbosa de Oliveira Lima - LISTPASSIV: Ana Rosa de Oliveira Lima Nunes de Souza Araújo e outros - DECISÃO De análise dos autos verifico que este juízo em decisão anterior já havia determinado a liberação dos valores que se encontram vinculados a estes autos, mas a determinação estava sem cumprimento devido a manifestação de fls. 482/483 em que o advogado que atuou para o autor desta ação solicita a reserva de valores que poderá vir a pagar débito discutido em sede de cumprimento de sentença. Em assim sendo, ante a concordância da parte principal à fl. 484, determino que seja reservado o valor de R$15.031,48 (quinze mil e trinta e um reais e quarenta e oito centavos) e seja o restante liberado, conforme decisão anterior. Cumpra-se. Arapiraca, 23 de abril de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
Intimação - ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL), ADV: SEVERINO VITORINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: ESPEDITO DANTAS DE LIMA (OAB 2093/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação -
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Severino Vitorino dos Santos -
RÉU: Genivaldo Santos - Katiuscia Ferro Cavalcante Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da impugnação apresentada, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058/02 (apensado ao processo 0001937-54.2011.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: B1Genivaldo SantosB0 - B1Katiuscia Ferro Cavalcante SantosB0 - RÉ: B1Marilene Barbosa de Oliveira LimaB0 - LISTPASSIV: B1Ana Rosa de Oliveira Lima Nunes de Souza AraújoB0 e outros - DECISÃO O acórdão foi expresso em determinar o valor a ser liberado para a parte autora ( fls. 309). A parte requereu expressamente a liberação dos valores depositados às fls. 60/62. Portanto determino a liberação dos valores depositados às fls. 60/62 e o imediato arquivamento dos autos Poderá a parte peticionar caso verifique a existência de mais valores depositados. Processo encontra-se em processo de cálculo de custas. Cumpra-se. Arapiraca, 16 de dezembro de 2025. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
Intimação - ADV: ESPEDITO DANTAS DE LIMA (OAB 2093/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL), ADV: SEVERINO VITORINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação -
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Genivaldo SantosB0 - B1Katiuscia Ferro Cavalcante SantosB0 - RÉ: B1Marilene Barbosa de Oliveira LimaB0 - LISTPASSIV: B1Ana Rosa de Oliveira Lima Nunes de Souza AraújoB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. De ordem do MM Juiz esclareço que, em caso de abertura da fase de cumprimento de sentença esta deverá ser protocolada em autos apartados mediante sequencial dos autos principais, nos termos do art. 307, §2º do Provimento 13/2023.
Intimação - ADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL), ADV: MICHELE JEANE BARBOSA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 9522/AL), ADV: MICHELE JEANE BARBOSA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 9522/AL), ADV: SEVERINO VITORINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: ESPEDITO DANTAS DE LIMA (OAB 2093/AL), ADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL), ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação -
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Severino Vitorino dos SantosB0 - RÉ: B1Katiuscia Ferro Cavalcante SantosB0 e outro - DECISÃO
Intimação - ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058/02 (apensado ao processo 0001937-54.2011.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória. Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a reformou. No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida. Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil. Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD. Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda. Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, certifique-se nos autos. Providências necessárias. Cumpra-se. Arapiraca, datado e assinado digitalmente. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Genivaldo Santos -
Apelante: Katiuscia Ferro Cavalcante Santos - Apelada: Marilene Barbosa de Oliveira Lima - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0001937-54.2011.8.02.0058
Agravantes: Katiúscia Ferro Cavalcante Santos e Genivaldo Santos. Advogada: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL). Advogado: Tiago Soares Vicente (OAB: 11415/AL). Agravada: Marilene Barbosa de Oliveira Lima. Advogado: Severino Vitorino dos Santos (OAB: 2562/AL). Advogada: Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB: 9697/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 446/450), manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 401/402). Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL) - Severino Vitorino dos Santos (OAB: 2562/AL)
Nº 0001937-54.2011.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca -
31/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/10/2025, 15:43
Trânsito em julgado
23/10/2025, 15:43
Publicação
30/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Severino Vitorino dos Santos -
RÉU: Genivaldo Santos - Katiuscia Ferro Cavalcante Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da impugnação apresentada, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente, pelo prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058/02 (apensado ao processo 0001937-54.2011.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação -
17/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: B1Genivaldo SantosB0 - B1Katiuscia Ferro Cavalcante SantosB0 - RÉ: B1Marilene Barbosa de Oliveira LimaB0 - LISTPASSIV: B1Ana Rosa de Oliveira Lima Nunes de Souza AraújoB0 e outros - DECISÃO O acórdão foi expresso em determinar o valor a ser liberado para a parte autora ( fls. 309). A parte requereu expressamente a liberação dos valores depositados às fls. 60/62. Portanto determino a liberação dos valores depositados às fls. 60/62 e o imediato arquivamento dos autos Poderá a parte peticionar caso verifique a existência de mais valores depositados. Processo encontra-se em processo de cálculo de custas. Cumpra-se. Arapiraca, 16 de dezembro de 2025. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
Intimação - ADV: ESPEDITO DANTAS DE LIMA (OAB 2093/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL), ADV: SEVERINO VITORINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação -
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: B1Genivaldo SantosB0 - B1Katiuscia Ferro Cavalcante SantosB0 - RÉ: B1Marilene Barbosa de Oliveira LimaB0 - LISTPASSIV: B1Ana Rosa de Oliveira Lima Nunes de Souza AraújoB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito. De ordem do MM Juiz esclareço que, em caso de abertura da fase de cumprimento de sentença esta deverá ser protocolada em autos apartados mediante sequencial dos autos principais, nos termos do art. 307, §2º do Provimento 13/2023.
Intimação - ADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL), ADV: MICHELE JEANE BARBOSA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 9522/AL), ADV: MICHELE JEANE BARBOSA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 9522/AL), ADV: SEVERINO VITORINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL), ADV: ESPEDITO DANTAS DE LIMA (OAB 2093/AL), ADV: JAMES PEREIRA LOPES (OAB 3348/AL), ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL), ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: DANILO VITOR GOMES DA SILVA (OAB 11414/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação -
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Severino Vitorino dos SantosB0 - RÉ: B1Katiuscia Ferro Cavalcante SantosB0 e outro - DECISÃO
Intimação - ADV: KARI KAROLINE SOARES VICENTE (OAB 19792/AL), ADV: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS (OAB 2562/AL) - Processo 0001937-54.2011.8.02.0058/02 (apensado ao processo 0001937-54.2011.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação -
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória. Aduz a parte requerente que a parte requerida não cumpriu os termos da sentença, bem como do acórdão que a reformou. No mais, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(a)(s) devedor(a)(es), na pessoa de seu(s) Advogado(s), por publicação, ou, na falta de devida constituição deste(s) nos autos, de seu(s) representante(s) legal(ais), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague(m) o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe(s) de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida. Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil. Não sendo paga a quantia devida no prazo referido no item 1, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD. Frustrada a diligência, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda. Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, certifique-se nos autos. Providências necessárias. Cumpra-se. Arapiraca, datado e assinado digitalmente. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Genivaldo Santos -
Apelante: Katiuscia Ferro Cavalcante Santos - Apelada: Marilene Barbosa de Oliveira Lima - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0001937-54.2011.8.02.0058
Agravantes: Katiúscia Ferro Cavalcante Santos e Genivaldo Santos. Advogada: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL). Advogado: Tiago Soares Vicente (OAB: 11415/AL). Agravada: Marilene Barbosa de Oliveira Lima. Advogado: Severino Vitorino dos Santos (OAB: 2562/AL). Advogada: Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB: 9697/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 446/450), manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 401/402). Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Kari Karoline Soares Vicente (OAB: 19792/AL) - Severino Vitorino dos Santos (OAB: 2562/AL)
Nº 0001937-54.2011.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca -
31/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/10/2025, 15:43
Trânsito em julgado
23/10/2025, 15:43
Publicação
30/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:50
Não-Provimento
22/09/2025, 23:59
Publicação
29/08/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 16/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 22/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/08/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 15:46
Petição (Impugnação)
04/08/2025, 15:11
Protocolo de Petição
04/08/2025, 14:50
Publicação
18/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AgInt no AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
16/07/2025, 16:01
Protocolo de Petição
16/07/2025, 15:42
Publicação
02/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
DECISÃO Trata-se de agravo interno (fls. 405-407) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 400-401). Em suas razões, a parte agravante aduz que impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contrarrazões às fls. 409-412. É o relatório. Decido. A parte recorrente atacou todos os pontos da decisão que não admitiu o recurso especial, devendo ser afastada a Súmula n. 182/STJ. Assim, reconsidero a decisão agravada, proferida pela Presidência do STJ, e passo a novo exame do recurso. Na origem, o recurso especial não foi admitido em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 372-374). O acórdão recorrido está assim ementado (fl. 298): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PLEITOS AUTORAIS. APELO DA PARTE AUTORA. TESE RECURSAL DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA QUANTIA ACORDADA EM VIRTUDE DA MORA DO DEVEDOR EM REALIZAR O DESMEMBRAMENTO REGISTRAL DO IMÓVEL. NÃO ACOLHIDA. VALOR QUE INTENTA PAGAR EM MONTANTE INFERIOR AO DÉBITO. ART. 336 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE RECUSA SEM JUSTA CAUSA POR PARTE DOS APELADOS. PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. ART. 373, I, DO CPC. PLEITO RECURSAL DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE. ACOLHIDO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 545, § 1º, do CPC. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO DA PARTE RÉ. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 325-335). Nas razões do recurso especial (fls. 344-349), fundamentado no art. 105, III, “a”, da CF, a parte recorrente apontou ofensa aos arts. 224, I, e 332 do CC, aduzindo que não foi implementada a condição para a realização do pagamento (escrituração definitiva do imóvel). A insurgência não merece prosperar. A Corte local assim decidiu a questão do pagamento (fls. 305-306): E malgrado a parte apelante alegue que a falta de pagamento decorreu da inércia da parte apelada quanto à alteração no registro do imóvel relativa ao desmembramento do bem para posterior inclusão da averbação concernente à sua venda, certo é que também inexistem nos autos quaisquer provas nesse sentido. Durante toda a instrução probatória anterior à prolação da sentença, a parte autora limitou-se a arguir a impossibilidade de pagamento do valor devido em virtude da existência de penhora judicial sobre o bem adquirido, a qual teria sido baixada em 05.09.2006 (fls. 108/113). Quanto à alegada impossibilidade de registro adequado do bem adquirido, limitou-se a anexar cópia do levantamento para desmembramento de fl. 146, o qual é incapaz, por si só, de ensejar o reconhecimento da mora dos alienantes do bem no cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesse ponto, ressalte-se que poderia a parte autora valer-se e outros documentos no intuito de corroborar suas alegações, tais como, a título meramente exemplificativo, certidão de ônus atualizada do imóvel sob análise. Todavia, mais uma vez, deixou de apresentar elementos probatórios suficientes ao robustecimento de suas alegações. Dessa forma, entende-se que a parte recorrente não se desincumbiu do seu ônus probatório acerca dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373 I, do CPC1, especialmente quanto à adequação do valor que pretende pagar (R$ 57.500,00 cinquenta e sete mil e quinhentos reais), nos termos exigidos pelo já anteriormente transcrito art. 336 do CPC. Logo, não há que se falar em recusa sem justa causa por parte do apelado, nos termos do art. 335, I, do CPC. Sendo a pretensão da parte recorrente unicamente de reexame de fatos, o recurso não pode ser conhecido, tendo em vista a Súmula n. 7/STJ. Ante o exposto, reconsidero a decisão da Presidência desta Corte (fls. 400-401) para CONHECER do agravo nos próprios autos e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Mantida a majoração dos honorários aplicada pela decisão agravada. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
01/07/2025, 00:00
Não-Provimento
30/06/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/05/2025.
09/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 08:21
Redistribuição
08/05/2025, 08:01
Recebimento
08/05/2025, 06:15
Remessa (outros motivos)
08/05/2025, 06:15
Publicação
08/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 22:00
Distribuição
05/05/2025, 22:00
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 19:30
Petição (Impugnação)
28/04/2025, 15:06
Protocolo de Petição
28/04/2025, 14:42
Ato ordinatório
17/04/2025, 13:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/04/2025, 12:31
Protocolo de Petição
17/04/2025, 12:13
Publicação
03/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2857105/AL (2025/0050201-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GENIVALDO SANTOS
AGRAVANTE: KATIUSCIA FERRO CAVALCANTE SANTOS
ADVOGADOS: TIAGO SOARES VICENTE - AL011415
KARI KAROLINE SOARES VICENTE - AL019792
AGRAVADO: MARILENE BARBOSA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADOS: SEVERINO VITURINO DOS SANTOS - AL002562
MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS - AL009697
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.