Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social apresentou cálculos para a realização da denominada execução invertida em feito no qual contende com carlos miguel pereira ambos qualificados nos autos, sendo que este foi intimado para, no prazo legal, impugnar a execução nos moldes do art. 535 do Código de Processo Civil. A parte autora compareceu aos autos e concordou expressamente com os cálculos de liquidação apresentados pela autarquia ré (fls. 308/309).
Diante do exposto, considerando que as partes estão acordes a respeito do valor exequendo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de fls. 291/299, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Tendo em vista que consta dos autos cópia de contrato de honorários comprovando a estipulação de honorários ditos contratuais (fls. 311/314), defiro que o percentual convencionado de 30% (trinta por cento) sobre o valor do crédito do autor seja requisitado diretamente ao advogado contratado. Considerando que o valor exequendo é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil, expeçam-se Requisições de obrigação de Pequeno Valor - RoPV individualizadas referentes aos créditos principal e de honorários advocatícios, com prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento, devendo o valor ser creditado na conta única de depósitos judiciais. Comunicado o pagamento ou decorrido o prazo sem comprovação, retornem conclusos na fila de processos urgentes. Intimem-se.