Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1026152-05.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida de Lima - Sabemi Seguradora S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dado parcial provimento ao recurso interposto. Requeira parte autora o que de direito através de incidente de liquidação/cumprimento de sentença. Nos termos do Prov. 29/2021, intime-se parte ré a recolher as custas e despesas iniciais e de preparo recursal, sob pena de inscrição em dívida ativa, devendo a serventia providenciar o cálculo do valor devido. Em nada sendo requerido nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, ao arquivo. Int. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)