1. HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (REQUERENTE)
Autor
4. ZILVETI ADVOGADOS (INTERESSADO)
Autor
5. VGB VALDAC GLOBAL BRANDS (INTERESSADO)
Autor
2. EDGAR GEBARA FILHO (REQUERIDO)
Reu
3. MONEY JUST FOR FUN CORPORATION COMUNICACOES LTDA (REQUERIDO)
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO
OAB/SP 169057·Representa: Autor
CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI
OAB/SP 421872·CPF·Representa: Autor
DANIEL BARINI
OAB/SP 297123·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO KAWAMURA
OAB/SP 088871·CPF·Representa: Autor
FELLIPE DA SILVA SANTOS
OAB/SP 365627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
20/05/2025, 18:02
Documento (Certidão)
20/05/2025, 14:19
OAB/SP 365627·CPF·Representa: Autor
PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/SP 030453·Representa: Autor
MARIANA SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO
OAB/SP 169057·Representa: Réu
CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI
OAB/SP 421872·CPF·Representa: Réu
DANIEL BARINI
OAB/SP 297123·CPF·Representa: Réu
MARCOS ANTONIO KAWAMURA
OAB/SP 088871·CPF·Representa: Réu
FELLIPE DA SILVA SANTOS
OAB/SP 365627·CPF·Representa: Réu
PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO
OAB/SP 030453·Representa: Réu
Protocolo de Petição
20/05/2025, 09:36
Documento (Certidão)
15/05/2025, 14:15
Protocolo de Petição
07/05/2025, 16:45
Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:43
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 18:06
Protocolo de Petição
04/04/2025, 17:44
Publicação
03/04/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2608544/SP (2024/0122323-7)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE: HARDBALL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO KAWAMURA - SP088871
FELLIPE DA SILVA SANTOS - SP365627
CAIO EDUARDO DE MIRANDA CAVALCANTI - SP421872
REQUERIDO: EDGAR GEBARA FILHO
ADVOGADO: DANIEL BARINI - SP297123
REQUERIDO: MONEY JUST FOR FUN CORPORATION COMUNICACOES LTDA
ADVOGADOS: PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO - SP030453
MARIANA SCEPPAQUERCIA LEITE GALVAO - SP169057
INTERESSADO: ZILVETI ADVOGADOS
INTERESSADO: VGB VALDAC GLOBAL BRANDS
DECISÃO As partes, por meio da petição protocolizada sob o n. 00264072/2025 (fls. 524-525), informam que "se compuseram extrajudicialmente sobre o objeto da demanda de origem, bem como dos incidentes e recursos a ela atrelados, o que resultou na extinção total da dívida exequenda, além da isenção de qualquer responsabilidade patrimonial futura das partes e seus patronos". Assim, pugnam pela desistência do agravo interno no agravo em recurso especial (fls. 486-494), nos termos do art. 998 do CPC/2015. Os advogados subscritores da referida peça possuem poderes para tanto (fls. 20-22). Conforme se infere das informações constantes dos autos, a celebração de acordo pelas partes denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de objeto do agravo em recurso especial (fls. 437-447). Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto. Cumprida a prestação jurisdicional por esta Corte Superior, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para as providencias cabíveis. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA