1. IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE)
Autor
2. RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
LAURO ALVES DE CASTRO
OAB/PE 35478·CPF·Representa: Autor
RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS
OAB/PE 31920·CPF·Representa: Autor
BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES
OAB/SP 237773·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO
OAB/DF 73965·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO
OAB/DF 073965·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
10/03/2026, 17:03
Trânsito em julgado
10/03/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 18:51
Protocolo de Petição
13/02/2026, 18:39
Publicação
12/02/2026, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
LAURO ALVES DE CASTRO - PE035478
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
EMBARGADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
LAURO ALVES DE CASTRO - PE035478
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
EMBARGADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
LAURO ALVES DE CASTRO - PE035478
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
EMBARGADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 15:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2026, 23:59
Publicação
05/12/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
LAURO ALVES DE CASTRO - PE035478
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
EMBARGADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 09/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 17:30
Petição (Impugnação)
11/07/2025, 17:11
Protocolo de Petição
11/07/2025, 16:53
Publicação
08/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
LAURO ALVES DE CASTRO - PE035478
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
EMBARGADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:30
Petição (Embargos de declaração)
03/07/2025, 16:31
Protocolo de Petição
03/07/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 06:01
Protocolo de Petição
28/06/2025, 02:53
Publicação
26/06/2025, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
AGRAVADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:50
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
AGRAVADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 09:30
Petição (Impugnação)
09/05/2025, 18:21
Protocolo de Petição
09/05/2025, 18:04
Publicação
15/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
AGRAVADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
14/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/04/2025, 19:09
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:00
Documento
11/04/2025, 06:01
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/04/2025, 23:51
Protocolo de Petição
10/04/2025, 23:32
Publicação
03/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
EMBARGADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
DESPACHO Tendo em vista que a parte embargante manifesta-se contra o mérito da decisão embargada, visando a alterar o provimento adotado, conforme extraio das razões às fls. 570-574, recebo os embargos de declaração como agravo interno. Nos termos do art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte para complementar as razões do recurso, ajustando-as ao disposto no art. 1.021, § 1º, do mesmo código. Após, intime-se o agravado, para, querendo, manifestar-se sobre o recurso. Por fim, retornem os autos para julgamento do agravo interno. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 20:40
Mero expediente
31/03/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 18:45
Petição (Impugnação)
21/03/2025, 18:21
Protocolo de Petição
21/03/2025, 18:02
Publicação
14/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
EMBARGADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
13/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:45
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2025, 08:11
Protocolo de Petição
11/03/2025, 22:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 20:41
Protocolo de Petição
06/03/2025, 20:23
Publicação
28/02/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
AGRAVADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
DECISÃO Trata-se de agravo interposto por IMCOPA – IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E INDUSTRIA DE OLEOS S. A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra decisão que não admitiu recurso especial apresentado em face de acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 412): Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Alegação de prevenção. Nulidade relativa. Matéria que não foi suscitada na primeira oportunidade. Exceção de pré-executividade que sequer tangenciou tal temática. Preclusão. Inteligência do artigo 278, do Código de Processo Civil. Precedentes deste E. TJSP e do C. STJ. Ademais, decisões proferidas por este E. TJSP que não guardam relação de inobservância ou conflito com os julgados proferidos pelo E. TJPR. Decisão mantida. Recurso não provido. Nas razões do especial, aponta a recorrente violação do artigo 278 do Código de Processo Civil, argumentando, em síntese, que a nulidade processual decorrente do vício de incompetência seria absoluta, não se sujeitando à preclusão. Contra-arrazoado (fls. 481/489), o recurso especial não foi admitido na origem (fls. 508/510), contra o que se manifesta a parte agravante na presente via. Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. No caso, verifica-se que a preliminar de incompetência suscitada pela recorrente diz respeito à ineficácia do foro de eleição, ao argumento de que o ajuizamento de ação anterior em foro diverso do que o estabelecido em cláusula contratual, controvertendo acerca do aspecto material do título extrajudicial executado, teria prorrogado a competência desse último juízo. A propósito, extraio do acórdão recorrido (fls. 412/414): Argumenta, inicialmente, que a prevenção para julgamento da demanda de origem é do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araucária PR, haja vista todos os desdobramentos e atos praticados na marcha processual junto ao referido Juízo. Aponta, ainda, que não pode prevalecer a cláusula de eleição de foro constante do contrato celebrado entre as partes. Diz, ainda, que a propositura da execução burla o entendimento exarado pela Justiça do Estado do Paraná, a qual já reconheceu a iliquidez do contrato. [...] Inicialmente, tem-se que a linha argumentativa relativa à prevenção do MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araucária PR, efetivamente, sequer comporta análise. [...] E, fixadas tais premissas, no caso dos autos, verifica-se que agravante, na primeira oportunidade que teve para falar nos autos apresentação de exceção de pré-executividade não suscitou a existência de prevenção do MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araucária PR. Houve, tão somente, alegação de competência do Juízo Universal da Recuperação Judicial, linha argumentativa que, nem de longe, confunde-se com aquela relativa à existência de prevenção. Portanto, tem-se que está absolutamente preclusa a arguição da temática relativa à existência de prevenção de outro Juízo, porquanto suscitada emmomento processualmente inoportuno e intempestivo.(grifo acrescido) Como se vê, a preliminar alegada pela recorrente está relacionada à ineficácia da cláusula de eleição de foro, a qual, por se tratar de norma processual permissiva da escolha de foro, diz respeito à competência relativa. Da mesma forma, o acolhimento da preliminar suscitada implicaria o reconhecimento da prorrogação da competência do juízo que supostamente teria se pronunciando sob o aspecto material do título extrajudicial executado, por prevenção, evidenciando também, sob esse prisma, a natureza relativa da competência objeto da preliminar analisada. Diante desse contexto, não merece reforma a conclusão adotada no acórdão recorrido pelo reconhecimento da preclusão, tendo em vista que a nulidade alegada diz respeito à suposta incompetência relativa. A propósito: [...] 2. Esta Corte Superior compreende que a inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo se traduz em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequados, com a demonstração do efetivo prejuízo. [...] Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.115.411/PA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.) Aplica-se, quanto ao ponto, o óbice da Súmula 83/STJ. Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de arbitrar honorários de recurso, pois inexistente condenação na decisão de origem, vedando-se acréscimo posterior, conforme previsto nos §§ 2º e 11 do artigo 85 do CPC. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:20
Não-Provimento
26/02/2025, 17:20
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
AGRAVADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 11:53
Redistribuição
10/12/2024, 09:00
Publicação
29/11/2024, 05:32
Recebimento
28/11/2024, 06:07
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2755587/SP (2024/0367611-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS: RODRIGO NUMERIANO DUBOURCQ DANTAS - PE031920
PEDRO HENRIQUE DE MOURA GONET BRANCO - DF073965
AGRAVADO: RAMOS, GUTIERRES, SALGADO E HIGASHINO ADVOGADOS
ADVOGADO: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - SP237773
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.