Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:30
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Documento (Certidão)
09/06/2025, 16:15
Publicação
30/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:30
Não-Provimento
23/06/2025, 23:59
Documento (Certidão)
09/06/2025, 16:15
Publicação
30/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 17:45
Redistribuição
03/04/2025, 17:30
Recebimento
03/04/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 06:15
Publicação
03/04/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:30
Distribuição
31/03/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
27/03/2025, 11:51
Protocolo de Petição
27/03/2025, 11:35
Publicação
21/03/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2025, 19:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
19/03/2025, 19:01
Protocolo de Petição
19/03/2025, 18:31
Publicação
25/02/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por BANCO BRADESCO S.A. à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
21/02/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842036/SC (2025/0023683-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO - SP272393
MARIANA BATTOCHIO STUART - SP312069
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS
ADVOGADOS: CESAR LUIZ DA SILVA - SC001710
GIOVANI GIAN DA SILVA - SC020160
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 09:41
Distribuição (competência exclusiva)
06/02/2025, 08:46
Recebimento
29/01/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685) ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) ADVOGADO(A): MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB SP312069)
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de julho de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5071593-58.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685)
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de junho de 2024. Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5071593-58.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALBERICO EUGENIO DA SILVA GAZZINEO (OAB SP272393) ADVOGADO(A): EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB SP118685)
AGRAVADO: JORGE LUIZ FREITAS MARTINS ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710) ADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de abril de 2024. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de abril de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5071593-58.2023.8.24.0000/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO