Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0194661-24.2010.8.26.0100 (583.00.2010.194661) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício Espaço Tangará - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A - - Engemav Engenharia e Instalações Ltda - - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S/A - - Paranapanema S.a -
Vistos. Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença. Em caso de não cumprimento voluntário, a parte interessada deverá instaurar o Cumprimento de Sentença no sistema Eproc mediante distribuição de processo autônomo, à semelhança de uma petição inicial, sendo vedada a continuidade da fase executiva nos autos da ação originária por meiode mera alteração de classe e assunto processual. Para a distribuição do Cumprimento de Sentença, deverá ser observado o procedimento padrão de autuação de nova demanda, com a ressalva de que é imprescindível a indicação do número do processo originário no campo especifico denominado "Processo originario". O campo "Juízo" sera preenchido automaticamente pelo sistema. Cumpre à parte credora observar que a omissão do número do processo originário obstará a vinculação do cumprimento de sentença aos autos principais, bem como impedirá a distribuição direcionada ao Juízo prevento. O cumprimento de sentença deverá ser instruído com os seguintes documentos: a) Sentença ou Acórdão exequendo; b) Certidão de trânsito em julgado; c) Demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado, contemplando valores principais, juros moratórios e eventuais penalidades; d) Documentos pertinentes, tais como: instrumentos de mandato, documentos de identificação das partes e demais peças do processo de conhecimento que corroborem o direito vindicado. A parte exequente deverá gerar a guia de custas (no valor de 2% do débito exequendo para cumprimentos de obrigação de pagar ou 2% do valor atualizado da causa para cumprimentos de obrigação de fazer) e realizar o devido pagamento das custas. Eventuais dúvidas acerca do procedimento poderão ser esclarecidas mediante consulta ao INFOEPROC n° 17. Int. - ADV: MARCELO DE PAIVA ROSA (OAB 116474/SP), FELIPE BRESCIANI DE ABREU SAMPAIO (OAB 256919/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP), BRUNO DA SILVA MADEIRA (OAB 343967/SP), ARI FRIEDENBACH (OAB 97348/SP), ANDRÉ MUSZKAT (OAB 222797/SP), MARIA PAULA CHEIBUB MACEDO (OAB 297637/SP), CELIA SATIE AFUSO (OAB 263594/SP), MARCELO MORALES DE ABREU SAMPAIO (OAB 293438/SP)