Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1017247-75.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. - Saga Welco Rio Ltda - Fls. 1039/1047: Cumpra-se o v. Acórdão. Diante do que restou decidido na sentença transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 30 dias, visando à execução do título judicial, formulando o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, §2º do Código de Processo Civil. Ressalto que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ com a inclusão do polo passivo. Em caso de parte vencida beneficiária dajustiça gratuita, a cobrança das verbas de sucumbências ficará adstrita ao disposto no artigo 98, § 3º do CPC. No silêncio, arquive-se o feito, aguardando-se eventual provocação, sem baixa no SAJ - movimentação 61.614. Iniciado o cumprimento de sentença, encaminhem-se estes autos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com baixa no SAJ - movimentação 61.615. Intimem-se. - ADV: NELSON LOMBARDI JUNIOR (OAB 186680/SP), ANTONIO CARLOS LOMBARDI (OAB 105356/SP), LUIZ ROBERTO LEVEN SIANO (OAB 94122/RJ)