Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1033068-78.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hildebrando Rogério Garcia - Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua 1 Spe Ltda - - Empreendimentos Imobiliários Damha - Ipiguá I - Spe Ltda - Ciência do retorno dos autos da E. Superior Instância. À parte interessada para, querendo, promover o cadastro do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, fica a parte requerida intimada a proceder com o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.332,97 (valor atualizado nesta data, correspondente a 1% do valor da causa e que deverá ser atualizado na data do recolhimento), além da taxa de citação no valor de R$ 32,75 (essa taxa deverá ser recolhida na guia FEDTJ, no código 120-1) e do valor do preparo de apelação do recurso interposto pela parte autora (recurso parcialmente provido), referente a 4% sobre o valor atualizado da causa, da condenação se líquida, ou do valor atribuído pelo magistrado em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 951/2023 c.c artigo 1.098, §§ 5.º e 6.º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 11.608/2003, em seu art. 4º, inciso III e § 1º, com as alterações decorrente da Lei nº 17.785/2023, sob pena de ser expedida certidão à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, para inscrição na dívida ativa (providências indicadas nos parágrafos do artigo 1.098, das NSCGJ). Nota do Cartório: a parte responsável pelo recolhimento das custas processuais acima referida (tocante ao valor de R$ 1.332,97, bem como ao valor do preparo de apelação), deverá faze-lo na guia DARE, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento. Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória e estará disponível tanto no Portal Atual, quanto no Novo Portal. Os tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links:a) Portal Atual: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer;b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico. Findo o prazo supra e resolvidas as custas processuais, o presente feito será arquivado com anotação de extinção nos termos das normativas existentes. - ADV: CASSIO LUIZ PEREIRA CASTANHEIRO (OAB 239549/SP), ANNA MARIA HARGER PIZANI (OAB 387236/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)