Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO EDIFICIO COMERCIAL NILO NUNES CPF: 26.469.086/0001-90
RÉU: ALCINDOR JOSE VENANCIO FILHO CPF: 658.959.246-20 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROCESSO Nº: 5008772-15.2020.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposto por Associação de Proprietários do Edifício Nilo Nunes em face de Alcindor José Venâncio Filho e Cláudia Patrícia de Campos Venâncio, todos qualificados. Inicialmente, cadastre-se como cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento ou deposite à disposição deste juízo o valor constante da planilha de débito apresentada, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) do crédito cobrado e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523, do CPC. Ainda, fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo supra, sem pagamento voluntário, esta disporá do prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Caratinga, data da assinatura eletrônica. ANDERSON FABIO NOGUEIRA ALVES Juiz de Direito