Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Estado de São Paulo -
Agravado: Enercom Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Desse modo, com a devida vênia, tem-se por prejudicada a aplicação dos temas 1.062 e 339, indicados às págs. 74-88. Por cautela, considerando-se a aparente ausência de debate nos autos acerca da matéria correspondente ao Tema 1.255/STF, recomendável a restituição dos autos ao Col. Supremo Tribunal Federal para eventual reapreciação. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 20 de agosto de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Valeria Bertazoni (OAB: 119251/SP) - Alcides Pinheiro de Camargo Filho (OAB: 238906/SP) - Leandro Luchini dos Santos (OAB: 290036/SP) - 1º andar
Nº 3003660-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista -