FARDIER LOGíSTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
CNPJ
Autor
WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A.
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/SC 015909·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO MACHADO IRION
OAB/RS 078638·CPF·Representa: Autor
CAROLINA PAAZ
OAB/RS 077262·CPF·Representa: Autor
JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI
OAB/SC 015909·CPF·Representa: Réu
MÁRCIO MACHADO IRION
OAB/RS 078638·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5004849-07.2022.8.24.0036/SC
AUTOR: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO(A): MARCIO MACHADO IRION (OAB RS078638)
ADVOGADO(A): CAROLINA PAAZ (OAB RS077262)
RÉU: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A.
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
DESPACHO/DECISÃO
De fato, em razão da improcedência dos pedidos, não há que se falar em ônus de sucumbência em desfavor da parte ré.
Assim, proceda-se ao cancelamento da guia de evento 45.
No mais, porque beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa em relação à parte autora, conforme constou no dispositivo da sentença.
Após o cancelamento, arquivem-se os autos.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5004849-07.2022.8.24.0036/SC
RÉU: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A.
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) incumbida(s) de promover o recolhimento das custas finais, que com a implantação da GECOF (Gerência de Custas Finais) junto ao sistema E-proc, ocorreram algumas mudanças no procedimento de cobrança e também no recolhimento das custas finais.
Para tanto, deverá adotar os seguintes passos para geração e recolhimento das custas:
1) Na página do processo, no Evento denominado "Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa [...], encontra-se disponibilizado um link de pagamento após a descrição da Subguia;
1.1) Ao clicar no número identificado na Subguia, será direcionada para a página de consulta de débitos, onde poderá emitir o boleto bancário ou pagar com cartão de crédito ou débito. Para tanto, após visualizar os detalhes da guia referente as custas finais, na parte superior, clicar na opção "Pagar" e escolher a forma de pagamento (Boleto ou Cartão).
Ou alternativamente:
2) Acessar no menu de ações, o link "Custas"; Selecionar o nome da parte;
2.1) Em seguida clicar no link "Pagamento", ou selecionar em detalhes na Subguia e clicar no link "Clique aqui para pagar as custas pendentes", onde será direcionada para a página de consulta de débitos, onde poderá emitir o boleto bancário ou pagar com cartão de crédito ou débito;
3) Na nova janela, após visualizar os detalhes da guia referente as custas finais, na parte superior, clicar na opção "Pagar" e escolher a forma de pagamento (Boleto ou Cartão).
Caso pretenda a parte interessada solicitar parcelamento das custas finais, o procedimento deverá ser efetuado pelo interessado diretamente no sistema ERP, independentemente de autorização judicial, através do passo a passo a seguir.
Para consulta e emissão do parcelamento de custas finais por boleto bancário, acesse a página do TJSC (www.tjsc.jus.br), clique no link de acesso rápido “Custas”, selecione “Parcelamento de custas e outros débitos” e, na sequência, clique em “Solicitação de parcelamento”, haverá o redirecionamento para o sistema de solicitação de parcelamento.
Ou acesse diretamente pelo link: https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-decustas
O acesso ao sistema de parcelamento pode ser feito pelo próprio devedor de custas, utilizando certificação digital ou cadastro na conta GOV.BR ou, ainda, por procurador habilitado para tal finalidade, mediante solicitação prévia endereçada ao e-mail [email protected].
Mais informações sobre a solicitação de parcelamento estão disponíveis no link: https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/153727/Como+solicitar+um+parcelamento.pdf/044b6e54-5402-9340-47bd-65a0bd732142?t=1688765561456
O não pagamento de uma das parcelas no prazo assinalado implica exclusão do parcelamento e impede novo parcelamento considerando os mesmos débitos. Nesse caso, o novo boleto consolidado poderá ser gerado acessando a opção “Consulta e pagamento de custas e outros débitos”, disponível em: https://www.tjsc.jus.br/custas.
Para mais informações sobre parcelamento de custas finais, enviar e-mail para [email protected].
Os pagamentos de guias de custas são comunicados nos processos automaticamente por meio de integração entre as instituições financeiras e o eproc.
Ao receber da instituição financeira a comunicação de que o pagamento foi efetuado, o sistema irá lançar um evento processual confirmando o recebimento.
Portanto, não é necessário informar/comprovar o pagamento no processo, salvo se for preciso antecipar-se à comprovação automática.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004849-07.2022.8.24.0036/SC RELATOR: José Aranha Pacheco
RÉU: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A.
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
30/05/2025, 16:33
Publicação
08/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2797162/SC (2024/0432986-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: MÁRCIO MACHADO IRION - RS078638
CAROLINA PAAZ - RS077262
AGRAVADO: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:59
Publicação
15/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2797162/SC (2024/0432986-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: MÁRCIO MACHADO IRION - RS078638
CAROLINA PAAZ - RS077262
AGRAVADO: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004849-07.2022.8.24.0036/SC RELATOR: José Aranha Pacheco
RÉU: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A.
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 11/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 16:33
Trânsito em julgado
30/05/2025, 16:33
Publicação
08/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2797162/SC (2024/0432986-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: MÁRCIO MACHADO IRION - RS078638
CAROLINA PAAZ - RS077262
AGRAVADO: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 17:50
Não-Provimento
05/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 10:59
Publicação
15/04/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2797162/SC (2024/0432986-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: MÁRCIO MACHADO IRION - RS078638
CAROLINA PAAZ - RS077262
AGRAVADO: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 29/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 05/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2797162/SC (2024/0432986-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: MÁRCIO MACHADO IRION - RS078638
CAROLINA PAAZ - RS077262
AGRAVADO: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 08:56
Redistribuição
03/04/2025, 08:01
Recebimento
03/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 06:25
Publicação
03/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2797162/SC (2024/0432986-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: MÁRCIO MACHADO IRION - RS078638
CAROLINA PAAZ - RS077262
AGRAVADO: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:00
Distribuição
31/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 17:45
Petição (Impugnação)
19/03/2025, 17:08
Protocolo de Petição
19/03/2025, 16:41
Publicação
28/02/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2797162/SC (2024/0432986-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: MÁRCIO MACHADO IRION - RS078638
CAROLINA PAAZ - RS077262
AGRAVADO: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/02/2025, 11:41
Protocolo de Petição
26/02/2025, 11:29
Publicação
06/02/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2797162/SC (2024/0432986-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADOS: MÁRCIO MACHADO IRION - RS078638
CAROLINA PAAZ - RS077262
AGRAVADO: WEG EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S/A
ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC015909
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
04/02/2025, 21:30
Conclusão (para decisão)
29/11/2024, 10:26
Distribuição (competência exclusiva)
29/11/2024, 09:30
Recebimento
13/11/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO MACHADO IRION (OAB RS078638) ADVOGADO(A): CAROLINA PAAZ (OAB RS077262)
APELADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de junho de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 9 de julho de 2024, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004849-07.2022.8.24.0036/SC (Pauta: 49) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
24/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FARDIER LOGISTICA ESPECIALIZADA EM CARGAS ESPECIAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO MACHADO IRION (OAB RS078638) ADVOGADO(A): CAROLINA PAAZ (OAB RS077262)
APELADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de março de 2024. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 2 de abril de 2024, terça-feira, às 14 horas, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004849-07.2022.8.24.0036/SC (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES