Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
24/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2026, 18:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/03/2026, 23:59
Publicação
20/02/2026, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2026, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
19/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
18/02/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 15:17
Documento (Certidão)
21/10/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
25/09/2025, 17:31
Protocolo de Petição
25/09/2025, 17:16
Publicação
23/09/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
EMBARGANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/09/2025, 09:45
Petição (Embargos de declaração)
19/09/2025, 09:21
Protocolo de Petição
19/09/2025, 09:02
Publicação
02/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:50
Não-Provimento
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
GERALDO JUNIO DE SA FERREIRA - MG102609
AGRAVADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA
ADVOGADOS: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA (EM CAUSA PRÓPRIA) - MG094229
HAIALA ALBERTO OLIVEIRA - MG098420
ROBERTA CATARINA GIACOMO - MG120513
ANDERSON DE CASTRO E CORDEIRO - MG145820
RENATA SOARES SILVA - MG141886
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE PRATA
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/07/2025.
10/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 17:24
Redistribuição
09/07/2025, 08:15
Recebimento
03/07/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
03/07/2025, 06:25
Publicação
03/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 21:50
Distribuição
30/06/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 15:49
Petição (Impugnação)
17/06/2025, 23:51
Protocolo de Petição
17/06/2025, 23:49
Publicação
28/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/05/2025, 15:16
Protocolo de Petição
26/05/2025, 14:55
Publicação
03/04/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ESTADO DE MINAS GERAIS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2873425/MG (2025/0072312-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO: THIAGO AVANCINI ALVES - MG099144
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PRATA
ADVOGADO: DANIEL RICARDO DAVI SOUSA - MG094229
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2025.
12/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 18:45
Distribuição (competência exclusiva)
11/03/2025, 18:30
Recebimento
05/03/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
PRIMEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/12/2024
Recorrente(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Recorrido(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA;
1. Vice-Presidente - Des(a). Marcos Lincoln
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, GERALDO JUNIO DE SA FERREIRA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, RENATA SOARES SILVA.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/07/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GERALDO JUNIO DE SA FERREIRA, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS, RENATA SOARES SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 03/07/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - GERALDO JUNIO DE SA FERREIRA, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS, RENATA SOARES SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 23/05/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA; Interessado(s) - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA; IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA BERNARDES;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, JOANA FARIA SALOME, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS, RENATA SOARES SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/05/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA; Interessado(s) - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA; IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA BERNARDES;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, JOANA FARIA SALOME, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS, RENATA SOARES SILVA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2024
Embargante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Embargado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA; Interessado(s) - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA; IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA BERNARDES;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, JOANA FARIA SALOME, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 18/04/2024
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA; Interessado(a)s - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA; IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA BERNARDES;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 04/04/2024
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA; Interessado(a)s - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA; IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA BERNARDES;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
Reincluídos na pauta de 16/04/2024, às 13:30 horas-Sessão anterior - Sessão anterior: oposição ao julgamento virtual.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/02/2024
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA; Interessado(a)s - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA; IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA BERNARDES;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/02/2024
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA; Interessado(a)s - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA; IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA BERNARDES;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 11/01/2024
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - DANIEL RICARDO DAVI SOUSA, IRIS CRISTINA FERNANDES VIEIRA, LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
6ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2023
Agravante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Agravado(a)(s) - MUNICIPIO DE PRATA;
Relator - Des(a). Edilson Olímpio Fernandes
Autos distribuídos e conclusos ao Des. EDILSON OLÍMPIO FERNANDES em 07/11/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LAURIANE VALERIA VIEIRA GOMES, PAULO MURILO ALVES DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.