Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESIS na AREsp 2808423/PA (2024/0459276-5)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
REQUERENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO: MILTON SOUZA FIGUEIREDO JÚNIOR - PA012610
REQUERIDO: RUI GUILHERME TRINDADE TOCANTINS
ADVOGADO: RUI GUILHERME TRINDADE TOCANTINS (EM CAUSA PRÓPRIA) - PA005132
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por Banco da Amazônia S/A, contra decisão por mim proferida, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Por meio da petição de fl. 1019 o agravante manifesta a desistência do recurso. Tratando-se a desistência de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 998 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do agravo interno de fls. 974-1015. Determino a imediata baixa dos autos à origem, cabendo à Coordenadoria de Processamento de Feitos certificar o trânsito em julgado. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI