Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0311469-14.2016.8.24.0018/SC
AUTOR: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA
ADVOGADO(A): RUBIO EDUARDO GEISSMANN (OAB SC010708)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Segunda Instância.
Em caso de procedência do pleito inaugural, fica o ente público intimado para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos seguintes termos:
- Tratando-se de obrigação de fazer, fica intimado para comprovar o cumprimento do ato imposto.
- Tratando-se de obrigação de pagar, fica intimado para apresentar os cálculos, nos termos da sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
- Tratando-se de ação contra o INSS, fica a autarquia intimada para implantar o benefício deferido, caso ainda não tenha feito, e apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, conforme ordenado na sentença transitada em julgado. Deverá ainda proceder eventual alteração determinada em sede recursal.
- Caso o objeto da demanda seja apenas a transformação da espécie do benefício previdenciário para acidentário, a obrigação também se resume a comprovação da transformação do benefício.
- Tratando-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, é possível exigir da Fazenda Pública apresentação de documentos e cálculos para o início do cumprimento de sentença, nos termos do Tema 1396 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
- Fica intimada a parte autora de que, decorrido o prazo para apresentação dos cálculos pela parte devedora, os autos serão arquivados, independentemente de intimação, ciente que deverá deflagrar o cumprimento de sentença em autos próprios, nos moldes do art. 534 do Código de Processo Civil e conforme Circular n. 34, de 22 de março de 2019, que alterou a Orientação n. 56/2015 da CGJ-SC.