Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0217269-50.2009.8.26.0100 (apensado ao processo 0206024-42.2009.8.26.0100) (583.00.2009.217269) - Procedimento Comum Cível - Serviços - Ducos Vinícola, Comércio, Importação e Exportação Ltda - Fabíola Parisi Saliba - - Roberta Maria José Boranga - - Daniel Witecy Goldfinger - - Grupo Golding Ltda -
Vistos. 1)Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Cumpra-se o v. Acórdão. 2)Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3) Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOYCE BRAZIL PENNINCK (OAB 250682/SP), GABRIELA DUQUE POGGI DE CARVALHO (OAB 407749/SP), LUCIANO VIANNA ARAÚJO (OAB 80725/RJ), VERA LUCIA CASTILHO AUTRAN RIBEIRO (OAB 74336/SP), MARIA APARECIDA CURY EBERIENOS (OAB 73271/SP), JOYCE BRAZIL PENNINCK (OAB 250682/SP), ALFREDO ANTONIO GRIMALDI (OAB 163890/SP), LUIZ OTÁVIO MONTE VIEIRA DA CUNHA (OAB 181513/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP)