Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0015431-71.2005.8.26.0302 (302.01.2005.015431) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nivaldo Moratelli - Caixa Seguradora Sa - Caixa Econômica Federal - Vista as partes acerca do Trânsito em Julgado do Recurso Especial n.º 820852 (fls. 1897/1903). - ADV: OLDEMAR ALBERTO WESTPHAL (OAB 220444/SP), MOISES FERREIRA BISPO (OAB 118190/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP), PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS (OAB 212599/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LIZIE CHAGAS PARANHOS CABRAL DE VASCONCELLOS (OAB 241052/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP)
21/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 13:43
Trânsito em julgado
05/05/2025, 13:43
Publicação
03/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 820852/SP (2015/0288204-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: CRISTINO RODRIGUES BARBOSA E OUTRO(S) - SP150693
BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753
ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647
AGRAVADO: NIVALDO MORATELLI
ADVOGADO: PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS E OUTRO(S) - SP212599
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial em que se controverte acerca do início da fluência da pretensão indenizatória ajuizada contra seguradora por vício na construção em imóvel financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (fls. 1.061-1.100), tema afetado à Segunda Seção, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil -, nos autos dos REsps 1.799.288/PR e 1.803.225/PR (DJe 9.12.2019) (Tema 1.039); pendente de julgamento. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, devem ser devolvidos os autos ao Tribunal de origem (artigo 256, L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Em face do exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem; que fiquem sobrestados, até o julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da controvérsia (Tema 1.039), e, após, que se proceda em conformidade com os comandos dos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 820852/SP (2015/0288204-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: CRISTINO RODRIGUES BARBOSA E OUTRO(S) - SP150693
BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN - SP281753
ANDRE LUIZ DO RÊGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647
AGRAVADO: NIVALDO MORATELLI
ADVOGADO: PAULO GUILHERME C DE VASCONCELLOS E OUTRO(S) - SP212599
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial em que se controverte acerca do início da fluência da pretensão indenizatória ajuizada contra seguradora por vício na construção em imóvel financiado com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (fls. 1.061-1.100), tema afetado à Segunda Seção, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil -, nos autos dos REsps 1.799.288/PR e 1.803.225/PR (DJe 9.12.2019) (Tema 1.039); pendente de julgamento. Desse modo, caracterizada a identidade de questão de direito submetida à sistemática dos recursos repetitivos, devem ser devolvidos os autos ao Tribunal de origem (artigo 256, L, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Em face do exposto, determino a devolução destes autos ao Tribunal de origem; que fiquem sobrestados, até o julgamento do mérito do recurso recebido como representativo da controvérsia (Tema 1.039), e, após, que se proceda em conformidade com os comandos dos artigos 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI