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Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Jonathan Messias Santos da Silva - Embargte: Dilcilene Prado Anelli dos Santos - Embargte: Ettore Marchiano Neto -
Nº 1521027-57.2023.8.26.0228/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - São Paulo - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo -
Vistos. À D. Procuradoria de Justiça. São Paulo,. NUEVO CAMPOS relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Mirian Nunes Souza (OAB: 419272/SP) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º andar
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Nuevo Campos - Rejeitaram a matéria preliminar, e, quanto ao mérito, negaram provimento aos recursos. V.U. - - Advs: Mirian Nunes Souza (OAB: 419272/SP) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º Andar
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos - Assistente M.P: Ettore Marchiano Neto - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 26/03/2026 às 13:30 Número da pauta: 1 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Mirian Nunes Souza (OAB: 419272/SP) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º andar
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos - Assistente M.P: Ettore Marchiano Neto -
Vistos. 1) Fls. 2.072/2.080: à D. Procuradoria de Justiça para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as contrarrazões apresentadas pelos d. assistentes de acusação. 2) Na sequência, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2025. NUEVO CAMPOS Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Mirian Nunes Souza (OAB: 419272/SP) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º Andar
17/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 18:52
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos - Assistente M.P: Ettore Marchiano Neto -
Vistos. 1) Fls. 1.997/1.998: comunique-se ao R. Juízo de origem para que providencie a ciência ao acusado a respeito do substabelecimento, sem reservas de poderes, ora apresentado, por parte dos defensores do acusado. 2) Fl. 2.004: na sequência, ao D. Representante Ministerial para apresentação de contrarrazões e, em seguida, ao assistente de acusação. 3) Após as manifestações, à D. Procuradoria de Justiça para apresentação de r. parecer. 4) Posteriormente, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2025. NUEVO CAMPOS Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Mirian Nunes Souza (OAB: 419272/SP) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º Andar
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 06:01
Protocolo de Petição
14/09/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE no AgRg no AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:10
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
VISTA - VISTA Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ficam intimadas as partes, na pessoa de seu advogado Heitor Luiz Bender, Khalil Vieira Proença Aquim, Willian Negreti Souto, Yohann Sede e Pedro Guilherme Gurek, para apresentação das contrarrazões de Apelação, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 1965. - Advs: José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB: 147273/RJ) - César Teixeira Dias (OAB: 31988/RJ) - Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Marcelle Correia Leandro Teixeira (OAB: 248296/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º Andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos - Assistente M.P: Ettore Marchiano Neto - SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL Data da pauta: 26/03/2026 às 13:30 Número da pauta: 1 Íntegra da pauta de julgamento: https://www.tjsp.jus.br/QuemSomos/PlanejamentoEstrategico/AtasPautasSegundoGrau - Magistrado(a) - Advs: Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Mirian Nunes Souza (OAB: 419272/SP) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º andar
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos - Assistente M.P: Ettore Marchiano Neto -
Vistos. 1) Fls. 2.072/2.080: à D. Procuradoria de Justiça para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as contrarrazões apresentadas pelos d. assistentes de acusação. 2) Na sequência, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2025. NUEVO CAMPOS Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Mirian Nunes Souza (OAB: 419272/SP) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º Andar
17/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos - Assistente M.P: Ettore Marchiano Neto -
Vistos. 1) Fls. 1.997/1.998: comunique-se ao R. Juízo de origem para que providencie a ciência ao acusado a respeito do substabelecimento, sem reservas de poderes, ora apresentado, por parte dos defensores do acusado. 2) Fl. 2.004: na sequência, ao D. Representante Ministerial para apresentação de contrarrazões e, em seguida, ao assistente de acusação. 3) Após as manifestações, à D. Procuradoria de Justiça para apresentação de r. parecer. 4) Posteriormente, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2025. NUEVO CAMPOS Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Mirian Nunes Souza (OAB: 419272/SP) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º Andar
23/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 06:01
Protocolo de Petição
14/09/2025, 23:59
Publicação
12/09/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE no AgRg no AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2025 a 09/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:10
Não-Provimento
09/09/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
VISTA - VISTA Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ficam intimadas as partes, na pessoa de seu advogado Heitor Luiz Bender, Khalil Vieira Proença Aquim, Willian Negreti Souto, Yohann Sede e Pedro Guilherme Gurek, para apresentação das contrarrazões de Apelação, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 1965. - Advs: José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB: 147273/RJ) - César Teixeira Dias (OAB: 31988/RJ) - Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Marcelle Correia Leandro Teixeira (OAB: 248296/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º Andar
20/08/2025, 00:00
Publicação
15/08/2025, 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no RE no AgRg no AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 03/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 16:32
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - VISTA Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista aos Drs. César Teixeira Dias, Marcelle Correia Leandro Teixeira, Caroline da Silva Dias, Moisés Faria dos Santos e José Victor Moraes de Barros Pereira para apresentação das razões de Apelação, de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do (CPP). - Advs: José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB: 147273/RJ) - César Teixeira Dias (OAB: 31988/RJ) - Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Marcelle Correia Leandro Teixeira (OAB: 248296/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º andar
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1521027-57.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva - Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos - Assistente M.P: Ettore Marchiano Neto -
Vistos. Fl. 1.906: intime-se a defesa do réu Jonathan Messias Santos da Silva, o D. Representante Ministerial e o assistente de acusação para o oferecimento das razões e contrarrazões, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal. Após manifestações, à D. Procuradoria Geral de Justiça para apresentação de r. parecer. Posteriormente, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 22 de julho de 2025. NUEVO CAMPOS Relator - Magistrado(a) Nuevo Campos - Advs: José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB: 147273/RJ) - César Teixeira Dias (OAB: 31988/RJ) - Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ) - Marcelle Correia Leandro Teixeira (OAB: 248296/RJ) - Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ) - Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR) - Yohann Sede (OAB: 70354/PR) - Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR) - Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR) - Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR) - 10º Andar
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1521027-57.2023.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; NUEVO CAMPOS; Foro Central Criminal - Juri; 5ª Vara do Júri; Ação Penal de Competência do Júri; 1521027-57.2023.8.26.0228; Homicídio Qualificado; Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva; Advogado: José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB: 147273/RJ); Advogado: César Teixeira Dias (OAB: 31988/RJ); Advogado: Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ); Advogado: Marcelle Correia Leandro Teixeira (OAB: 248296/RJ); Advogado: Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo; Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos; Advogado: Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR); Advogado: Yohann Sede (OAB: 70354/PR); Advogado: Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR); Advogado: Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR); Advogado: Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR); Assistente M.P: Ettore Marchiano Neto; Advogado: Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR); Advogado: Yohann Sede (OAB: 70354/PR); Advogado: Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR); Advogado: Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR); Advogado: Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1521027-57.2023.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara do Júri; Ação: Ação Penal de Competência do Júri; Nº origem: 1521027-57.2023.8.26.0228; Assunto: Homicídio Qualificado; Apte/Apdo: Jonathan Messias Santos da Silva; Advogado: José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB: 147273/RJ); Advogado: César Teixeira Dias (OAB: 31988/RJ); Advogado: Moisés Faria dos Santos (OAB: 228049/RJ); Advogado: Marcelle Correia Leandro Teixeira (OAB: 248296/RJ); Advogado: Caroline da Silva Dias (OAB: 229073/RJ); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo; Assistente M.P: Dilcilene Prado Anelli dos Santos e outro; Advogado: Pedro Guilherme Gurek (OAB: 77660/PR); Advogado: Yohann Sede (OAB: 70354/PR); Advogado: Khalil Vieira Proença Aquim (OAB: 60973/PR); Advogado: Heitor Luiz Bender (OAB: 70221/PR); Advogado: Willian Negreti Souto (OAB: 115411/PR)
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 20:51
Protocolo de Petição
01/07/2025, 20:39
Petição (Agravo (inominado/ legal))
30/06/2025, 18:01
Protocolo de Petição
30/06/2025, 17:49
Publicação
27/06/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE no AgRg no AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
RECORRIDO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 1.509-1.510): DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, e a parte agravante não impugnou especificamente esse fundamento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. 5. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte recorrente impugne todos os fundamentos da decisão recorrida de forma concreta e específica. 6. Alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia não são suficientes para afastar a incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Requer, assim, concessão de habeas corpus, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. No tocante à pretendida concessão de habeas corpus de ofício, a Lei n. 14.836/2024, que acrescentou o art. 647-A do Código de Processo Penal, estabelece o seguinte: Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. Como se observa, a previsão em comento não suprimiu a necessidade de se respeitar a competência jurisdicional para a concessão da ordem. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, em julgados recentes, tem reafirmado a imprescindibilidade da correta identificação da autoridade coatora e, consequentemente, da competência originária do órgão ao qual caiba apreciar o pedido. No ponto: O constituinte fez clara opção pelo princípio da colegialidade ao franquear a competência desta Corte para apreciação de habeas corpus – consoante disposto na alínea a do inciso II do artigo 102 da CRFB – quando decididos em única instância pelos Tribunais Superiores. E não há de se estabelecer a possibilidade de flexibilização dessa regra constitucional de competência, pois, sendo matéria de direito estrito, não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar autoridades – no caso, membros de Tribunais Superiores – cujos atos não estão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal. (HC n. 240.886, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 6/5/2024, DJe de 7/5/2024). No mesmo sentido: HC n. 240.683, relator Ministro Flávio Dino, julgado em 7/5/2024, DJe de 9/5/2024; e HC n. 236.778, relator Ministro Edson Fachin, julgado em 2/5/2024, DJe de 6/5/2024. Portanto, no caso em apreço, sob pena de subversão das competências delineadas pela Constituição para apreciação de habeas corpus conforme a autoridade coatora, é incabível a análise pretendida nesta instância, pois seria necessário apreciar, no âmbito de exame da viabilidade do recurso extraordinário, a conclusão alcançada por membros do próprio Superior Tribunal de Justiça. Denotando a inviabilidade da apreciação pretendida, veja-se como já se manifestou esta Corte Superior: [...] não há possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos seus próprios membros. Competente para analisar os atos desta Corte via mandamus é o Supremo Tribunal Federal, conforme expressa previsão constitucional. (AgRg nos EREsp n. 1.222.031/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 24/6/2015, DJe de 1º/7/2015.) Na mesma linha: AgRg nos EAREsp n. 2.387.023/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024, DJe de 24/4/2024; AgRg na RvCr n. 6.021/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 13/3/2024, DJe de 15/3/2024; e EDcl no AgRg nos EAREsp n. 1.356.514/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 26/4/2023, DJe de 3/5/2023. Vale registrar que a verificação da competência não se altera pelas disposições da nova lei, que estabelece, de modo expresso, a possibilidade de concessão da ordem de ofício, sem, no entanto, modificar a lógica constitucional de distribuição de competências, atribuindo a diferentes órgãos judiciais a apreciação do pedido, conforme a autoridade coatora. 4. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 16:00
Negação de seguimento
25/06/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1521027-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA - GABRIELLA ANELLI MARCHIANO e outro -
Vistos. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), YOHANN SEDE (OAB 70354/PR), PEDRO GUILHERME GUREK (OAB 77660/PR), PEDRO GUILHERME GUREK (OAB 77660/PR), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA (OAB 147273/RJ), HEITOR LUIZ BENDER (OAB 70221/PR), YOHANN SEDE (OAB 70354/PR), KHALIL VIEIRA AQUIIM (OAB 60973/PR), WILLIAN NEGRETI SOUTO (OAB 115411/PR)
25/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 14:15
Petição (Contra-razões)
16/06/2025, 21:51
Protocolo de Petição
16/06/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1521027-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA - GABRIELLA ANELLI MARCHIANO e outro -
Vistos. Intime-se, por derradeiro, a defesa, para apresentação de contrarrazões. Intime-se. - ADV: PEDRO GUILHERME GUREK (OAB 77660/PR), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), PEDRO GUILHERME GUREK (OAB 77660/PR), YOHANN SEDE (OAB 70354/PR), YOHANN SEDE (OAB 70354/PR), KHALIL VIEIRA AQUIIM (OAB 60973/PR), WILLIAN NEGRETI SOUTO (OAB 115411/PR), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA (OAB 147273/RJ), HEITOR LUIZ BENDER (OAB 70221/PR)
13/06/2025, 00:00
Petição (Contra-razões)
12/06/2025, 18:41
Protocolo de Petição
12/06/2025, 18:26
Petição (Contra-razões)
11/06/2025, 21:31
Protocolo de Petição
11/06/2025, 21:14
Publicação
10/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE no AgRg no AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
RECORRIDO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/06/2025.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:30
Distribuição (competência exclusiva)
06/06/2025, 16:45
Documento (Certidão)
06/06/2025, 16:36
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 17:08
Petição (Recurso extraordinário)
05/06/2025, 17:01
Protocolo de Petição
05/06/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Justiça Pública -
Réu: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA -
Intimação - ADV: Heitor Luiz Bender (OAB 70221/PR), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR), Khalil Vieira Aquiim (OAB 60973/PR), Willian Negreti Souto (OAB 115411/PR) Processo 1521027-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri -
Vistos. Fls. 1885/1905: Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, já arrazoado. Intime-se a defesa para apresentação de contrarrazões. Fls. 1906: Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa. Razões em segunda instância. Intime-se.
28/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 20:06
Protocolo de Petição
27/05/2025, 19:43
Publicação
27/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgRg no AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 18:40
Recebimento
23/05/2025, 16:35
Não-Provimento
20/05/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Justiça Pública -
Réu: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA - Ciência à Defesa dos documentos juntados às fls. 1598/1719.
Intimação - ADV: Heitor Luiz Bender (OAB 70221/PR), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR), Khalil Vieira Aquiim (OAB 60973/PR), Willian Negreti Souto (OAB 115411/PR) Processo 1521027-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri -
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Justiça Pública -
Réu: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA -
Intimação - ADV: José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) Processo 1521027-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri -
Vistos. Fls. 1588/1590: Não há informação improcedente na certidão de fls. 1584. Segundo restou expressamente certificado, foi encaminhada mensagem para o número (11) 91316-0446, exatamente aquele indicado pelo Patrono, com as informações da audiência, mas não houve retorno. De acordo com o que se certificou, foi em relação ao número (11) 4663-2485 que houve apontamento de "número inexistente ou incorreto". Mantenho a decisão de fls. 1583. Não há suspeita de ocultação pela testemunha no que tange ao endereço diligenciado a fls. 1534, tanto é que tal fato sequer foi certificado pela oficial de justiça. Ainda que a testemunha possa se esquivar da intimação por WhatsApp - que, frise-se, não possui regramento próprio em nosso ordenamento - é certo que a intimação por hora certa também não pode se concretizar no presente caso por ausência de consequência jurídica para a testemunha, senão vejamos: No curso do processo, suspeitando o oficial de ocultação do acusado, deverá citá-lo/intimá-lo por hora certa. Caso mantenha-se inerte, sem comparecer no processo, ou nos atos processuais, a consequência jurídica é a revelia. Para a testemunha, a intimação por hora certa não produz tais efeitos. Poderia ensejar eventual condução coercitiva, sim, mas, para que seja conduzida a testemunha, é necessário saber seu endereço certo, a fim de que seja conduzida pelo oficial, o que nos autos, não ocorre. Ainda que se diga que o endereço certo da testemunha seja o diligenciado a fls. 1534, o que não há nada nos autos indicando, verifica-se que referido endereço fica localizado na cidade de Embu-Guaçu, que dista aproximadamente 60km desse fórum, sendo inviabilizada a condução coercitiva daquela cidade, até porque inexiste obrigação de comparecimento em plenário para testemunhas de fora da terra. De toda forma, tente-se novamente a intimação da testemunha nos telefones indicados, certificando-se. Fls. 1591/1595: As mídias em questão foram retiradas dos autos por determinação de sigilo a fls. 417. Referidas fotografias estão armazenadas em cartório e podem ser obtidas pela parte, a qualquer momento, desde que, devidamente constituída, compareça pessoalmente munida de dispositivo de armazenamento (CD ou pen drive). Intime-se.
15/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 07:30
Recebimento
11/04/2025, 07:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/04/2025, 07:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 19:41
Publicação
03/04/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgRg no AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
01/04/2025, 08:57
Redistribuição
01/04/2025, 08:01
Recebimento
31/03/2025, 22:25
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 22:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:20
Distribuição
31/03/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 17:16
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/03/2025, 15:21
Protocolo de Petição
24/03/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 09:01
Protocolo de Petição
21/03/2025, 08:42
Publicação
19/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
14/03/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA -
Intimação - ADV: José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ), CÉSAR TEIXEIRA DIAS (OAB 31988RJ/), MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA (OAB 248296/RJ), CAROLINE DA SILVA DIAS (OAB 229073/RJ), JONATHAN DA CONCEIÇÃO SILVA CORREIA (OAB 223402E/RJ), Pedro Guilherme Gurek (OAB 77660/PR), Yohann Sede (OAB 70354/PR) Processo 1521027-57.2023.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri -
Vistos.
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2839677/SP (2025/0020263-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA
ADVOGADOS: CÉSAR TEIXEIRA DIAS - RJ031988
JOSÉ VICTOR MORAES DE BARROS PEREIRA - RJ147273
MARCELLE CORREIA LEANDRO TEIXEIRA - RJ248296
CAROLINE DA SILVA DIAS - RJ229073
MOISÉS FARIA DOS SANTOS - RJ228049
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVADO: DILCILENE PRADO ANELLI DOS SANTOS
AGRAVADO: ETTORE MARCHIANO NETO
ADVOGADOS: YOHANN SADE - PR070354
EDUARDO DE MELLO RIBEIRO - SP440338
PEDRO GUILHERME GUREK - PR077660
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/01/2025.
30/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 15:13
Distribuição (competência exclusiva)
29/01/2025, 15:00
Recebimento
27/01/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ) Processo 1521027-57.2023.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: LEONARDO FELIPE XAVIER SANTIAGO, JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA -
Vistos. 1) Recebo a denúncia oferecida contra JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA, diante da prova da materialidade do crime e indícios de autoria e da ausência de quaisquer das causas de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. 2) Nos termos do art. 406 do mesmo código, cite-se o réu para que responda a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, constando do(s) mandado(s) que, caso a(s) resposta(s) não seja(m) apresentada(s) no prazo, ser-lhe(s)-á nomeado defensor para oferecê-la(s). Com a juntada do mandado de citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o acusado informando ao Oficial de Justiça que não tem condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão. Faça constar no corpo do documento que o Oficial de Justiça deve questionar ao réu se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado. 3) Façam-se as anotações e comunicações de praxe. 4) Defiro os requerimentos contidos nos itens 2 e 3 da cota de fls. 371. 5) A Autoridade policial representou pela decretação da prisão preventiva do réu, no que foi seguido pelo Ministério Público. O pedido merece acolhimento. O réu foi denunciado por crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, inc. I, CPP), havendo provas da materialidade do crime laudo de exame necroscópico - e indícios de autoria, conforme provas, em especial técnicas, produzidas na fase inquisitiva. Outrossim, a prisão do acusado é imprescindível para a garantia da ordem pública e para a futura aplicação da lei penal. Isso porque se trata de crime grave, hediondo, praticado antes de uma partida de futebol e motivado por ódio à torcida adversária, o que evidencia o concreto potencial ofensivo do acusado. Com efeito, a conduta do réu, de atirar deliberadamente uma garrafa de vidro na direção de outras pessoas apenas porque torcem para outro time que não o seu, demonstra que possui personalidade violenta e deturpada, voltada à prática de crimes, merecendo ser segregado do meio social. O modus operandi adotado pelo réu revela sua agressividade latente e indica que, em liberdade, representa risco real à ordem pública, já abalada pelo grave crime que cometeu. Ademais, após a prática do crime e sabedor de que com sua conduta havia causado a morte da vítima, já que sua imagem arremessando a garrafa foi amplamente divulgada nos meios de comunicação, continuou a exercer suas atividades rotineiras, deixando de se apresentar às autoridades, preferindo acreditar que jamais seria identificado, já que morador de outro Estado da federação. Apostou na impunidade. Logo, a prisão cautelar, além de servir para salvaguardar a ordem pública, é imprescindível para garantir a aplicação da lei penal. Por conseguinte, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes, adequadas e proporcionais à gravidade do crime e à periculosidade do agente. Pelo exposto, com fundamento nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se.
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thiago Serralva Huber (OAB 286370/SP), Vanessa Aparecida Sena Pedroso Corio (OAB 294840/SP), Renan Bohus da Costa (OAB 408496/SP), Mariana Carvalho de Oliveira (OAB 425376/SP), José Victor Moraes de Barros Pereira (OAB 147273/RJ) Processo 1521027-57.2023.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: LEONARDO FELIPE XAVIER SANTIAGO, JONATHAN MESSIAS SANTOS DA SILVA -
Vistos. Encaminhem-se as informações prestadas nesta data, nos autos de Habeas Corpus nº 2204700-98.2023.8.26.0000. Intime-se.