Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500359-87.2023.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS PAULO DE CARVALHO FERNANDES -
Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 319, cumpra-se a sentença proferida nos autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações. 2- Nos termos do Com. CG 1161/2015, encaminhem-se os autos ao Distribuidor local para realizar pesquisa fonética para verificar se o executado já está cumprindo pena em alguma das Unidades Regionais do Departamento Estadual de Execuções Criminais. Após, expeça-se a guia de recolhimento em nome do réu, encaminhando-a ao Juízo da execução competente, instruindo-a com cópias necessárias. 3- Não havendo fiança recolhida nos autos, nos termos do art. 480 das NSCGJ, extraia-se a certidão dos autos em nome do réu e dê-se vista ao M.P., para as providências necessárias para o ajuizamento da ação de execução da multa penal, procedendo-se as devidas anotações e movimentações no Sistema SAJ, nos termos do art. 480. § 1º, 2º, 3º e 4º das NSCGJ. 4- Expeça-se a certidão de honorários ao advogado nomeado no valor referente à fase recursal. 5- Tendo em vista que o réu foi representado por defensor nomeado, fica o mesmo isento do pagamento das custas processuais. 6- Oficie-se à autoridade policial para a destruição da contraprova das substâncias entorpecentes apreendidas nos autos, devendo ser encaminhado a este Juízo o respectivo auto de destruição. Servirá o presente despacho como ofício. 7- Expeça-se o necessário em relação ao perdimento do valor apreendido nos autos (fls. 17), conforme determinado às fls. 136. 8- Oportunamente, cumpridas todas as determinações, arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Vinhedo,. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)