Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2764774/SP (2024/0380153-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
AGRAVANTE: GIRAFA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA
ADVOGADO: JULIO CESAR GOULART LANES - SP285224
AGRAVADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por GIRAFA COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA. contra decisão de fls. 238-240, por maio da qual conheci do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Alega, a parte agravante, a inaplicabilidade do enunciado da Súmula n. 126 do STJ ao presente caso. Requer que se dê provimento ao agravo interno para que o recurso especial seja conhecido e provido. A parte agravada apresentou impugnação às folhas 11-13. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. O recurso não pode ser conhecido, uma vez que é intempestivo. Foi interposto em 31/03/2025, quando já havia sido certificado o trânsito em julgado da decisão recorrida - o que ocorreu em 28 de março de 2025 (fl. 245). Assim, no exercício da competência prevista no art. 932, inciso III, do Código Processo Civil e no art. 34, inciso XVIII, alínea a), do Regimento Interno deste Tribunal, NÃO CONHEÇO do recurso de agravo interno. Devolvam-se os autos à origem. Publique-se. Intimem-se. Relator
TEODORO SILVA SANTOS