Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exclua-se o nome do I. Advogado que a OAB/RJ informa ter falecido. Mantenho a gratuidade de justiça concedida à parte. Indefiro o pleito dos advogados originários do réu, visto que o STF, no julgamento da ADI 5766 declarou inconstitucional a norma que permitia a compensação automática dos honorários advocatícios com o crédito obtido na própria ação ou em outra. Mantida, portanto, a suspensão da exigibilidade, mormente se tratando de valor inferior a 40 salários mínimos. Observe o cartório que decorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, a devedora deve ser intimada pessoalmente para o cumprimento de sentença, conforme artigo 513, §4º do CPC. De preferência, de forma eletrônica, medida mais célere.