Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2869770/AL (2025/0057032-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO DE LIMA
REQUERENTE: A G A S
REQUERENTE: C U DA S A
REQUERENTE: DAVID DARIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR - AL017257A
REQUERIDO: BRASKEM S/A
ADVOGADOS: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR - AL005418
FILIPE GOMES GALVÃO - AL008851
DESPACHO Tendo em vista a informação trazida pelas partes requerentes às fls. 442-446 (e-STJ), informando a propositura de Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (nº 0807343- 54.2024.4.05.8000) e de nova Ação Civil Pública proposta em 10/07/2025 "a qual propõe a revisão e correção dos valores do acordo no tocante às avaliações dos imóveis, reafirmando a necessidade de reequilíbrio contratual e proteção dos direitos fundamentais das vítimas (. Acesso em 29/09/2025)" (e-STJ, fls. 443), verifico ser o caso, na forma do Tema 923/STJ, de determinar a suspensão do presente processo até o julgamento das Ações Civis Públicas acima citadas. Sem prejuízo, antes do julgamento do agravo em recurso especial interposto às fls.352-356 (e-STJ), com a instituição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC/STJ (Resolução STJ/GP 14/2024), criou-se no Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de realização de procedimentos de conciliação, mediação, restauração e outras formas consensuais de gestão e resolução de conflitos, que deverão ser propostos, se for o caso, pelo Ministro Relator do recurso, após a concordância das partes, nos termos do art. 4º da referida norma, que dispõe, in verbis: Art. 4º Caberá à relatoria do recurso, após a concordância das partes, remetê-lo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para solução consensual das partes ou procedimento restaurativo. § 1º Qualquer ministro integrante do órgão colegiado poderá sugerir à relatoria a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. [...] Diante disso, manifeste-se a parte requerida, em 15 (quinze) dias, acerca do interesse na adoção da autocomposição no presente caso, tendo em vista que os requerentes já manifestaram sua concordância às fls.444 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA
08/10/2025, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/10/2025, 19:28
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:50
Mero expediente
07/10/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:46
Protocolo de Petição
23/09/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869770/AL (2025/0057032-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO DE LIMA
AGRAVANTE: A G A S
REPRESENTADO POR: C U DA S A
AGRAVANTE: DAVID DARIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR - AL017257A
AGRAVADO: BRASKEM S/A
ADVOGADOS: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR - AL005418
FILIPE GOMES GALVÃO - AL008851
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2869770/AL (2025/0057032-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO DE LIMA
REQUERENTE: A G A S
REQUERENTE: C U DA S A
REQUERENTE: DAVID DARIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR - AL017257A
REQUERIDO: BRASKEM S/A
ADVOGADOS: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR - AL005418
FILIPE GOMES GALVÃO - AL008851
DESPACHO Tendo em vista a informação trazida pelas partes requerentes às fls. 442-446 (e-STJ), informando a propositura de Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (nº 0807343- 54.2024.4.05.8000) e de nova Ação Civil Pública proposta em 10/07/2025 "a qual propõe a revisão e correção dos valores do acordo no tocante às avaliações dos imóveis, reafirmando a necessidade de reequilíbrio contratual e proteção dos direitos fundamentais das vítimas (. Acesso em 29/09/2025)" (e-STJ, fls. 443), verifico ser o caso, na forma do Tema 923/STJ, de determinar a suspensão do presente processo até o julgamento das Ações Civis Públicas acima citadas. Sem prejuízo, antes do julgamento do agravo em recurso especial interposto às fls.352-356 (e-STJ), com a instituição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC/STJ (Resolução STJ/GP 14/2024), criou-se no Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de realização de procedimentos de conciliação, mediação, restauração e outras formas consensuais de gestão e resolução de conflitos, que deverão ser propostos, se for o caso, pelo Ministro Relator do recurso, após a concordância das partes, nos termos do art. 4º da referida norma, que dispõe, in verbis: Art. 4º Caberá à relatoria do recurso, após a concordância das partes, remetê-lo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para solução consensual das partes ou procedimento restaurativo. § 1º Qualquer ministro integrante do órgão colegiado poderá sugerir à relatoria a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. [...] Diante disso, manifeste-se a parte requerida, em 15 (quinze) dias, acerca do interesse na adoção da autocomposição no presente caso, tendo em vista que os requerentes já manifestaram sua concordância às fls.444 (e-STJ). Publique-se. Intimem-se. Relator
DANIELA TEIXEIRA
08/10/2025, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/10/2025, 19:28
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:50
Mero expediente
07/10/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 13:46
Protocolo de Petição
23/09/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869770/AL (2025/0057032-5)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO DE LIMA
AGRAVANTE: A G A S
REPRESENTADO POR: C U DA S A
AGRAVANTE: DAVID DARIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR - AL017257A
AGRAVADO: BRASKEM S/A
ADVOGADOS: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR - AL005418
FILIPE GOMES GALVÃO - AL008851
Processo distribuído pelo sistema automático em 03/04/2025.
04/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 09:02
Redistribuição
03/04/2025, 08:01
Recebimento
03/04/2025, 06:35
Remessa (outros motivos)
03/04/2025, 06:25
Publicação
03/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2869770/AL (2025/0057032-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO DE LIMA
AGRAVANTE: A G A S
REPRESENTADO POR: C U DA S A
AGRAVANTE: DAVID DARIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR - AL017257A
AGRAVADO: BRASKEM S/A
ADVOGADOS: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR - AL005418
FILIPE GOMES GALVÃO - AL008851
DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 21:00
Distribuição
31/03/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 18:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/03/2025, 17:36
Protocolo de Petição
19/03/2025, 17:18
Publicação
12/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869770/AL (2025/0057032-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO DE LIMA
AGRAVANTE: A G A S
REPRESENTADO POR: C U DA S A
AGRAVANTE: DAVID DARIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR - AL017257A
AGRAVADO: BRASKEM S/A
ADVOGADOS: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR - AL005418
FILIPE GOMES GALVÃO - AL008851
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2869770/AL (2025/0057032-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ANTONIO EDUARDO DE LIMA
AGRAVANTE: A G A S
REPRESENTADO POR: C U DA S A
AGRAVANTE: DAVID DARIO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR - AL017257A
AGRAVADO: BRASKEM S/A
ADVOGADOS: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR - AL005418
FILIPE GOMES GALVÃO - AL008851
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/03/2025.