Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1003208-66.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Vagner Moreira - Parque das Cerejeiras Incorporação Imobiliária Spe Ltda. e outro -
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Nos termos do Comunicado CG 29/21, art. 1098,§5º das N.S.C.G.J., intimem-se as requeridas através de sua advogada para o recolhimento das custas em aberto (artigo 4º, I, da Lei 11.608/03), Taxa Judiciaria ao Estado no valor de R$ 571,29, mais a despesa para citação no valor de R$ 52,40, no prazo de quinze dias. No silêncio, inscreva-se na divida ativa. Aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CLISSIA PNA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG), BRUNO KOPCZYNSKI CELENTANO (OAB 316407/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP)