Indenização por Dano MaterialAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi
Partes do Processo
BEATRIZ MALTA GUIMARAES
CPF
Autor
GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARãES
CPF
Autor
MARROQUIM ENGENHARIA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA
OAB/AL 5309·CPF·Representa: Autor
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/AL 11392·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA SILVA
OAB/AL 6664·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA
OAB/AL 8606·CPF·Representa: Autor
VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA
OAB/AL 9008·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Gustavo Auto Monteiro Guimarães - Beatriz Malta Guimaraes -
RÉU: MARROQUIM ENGENHARIA LTDA - Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou apresente impugnação à execução.
Intimação - ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL) - Processo 0724521-70.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações -
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Gustavo Auto Monteiro GuimarãesB0 - B1Beatriz Malta GuimaraesB0 -
RÉU: B1Marroquim Engenharia LtdaB0 - Verifica-se que o presente processo encontra-se com o trânsito em julgado regularmente certificado, razão pela qual deve ser promovido o seu arquivamento, com a baixa definitiva nos registros desta Vara. Ressalte-se que eventual pretensão de cumprimento de sentença deverá ser realizada de forma autônoma, mediante a distribuição de nova ação, por dependência, utilizando-se a classe específica de Cumprimento de Sentença no sistema SAJ, conforme preceituam os arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, não é possível a prática de atos executórios nos presentes autos, que ora se encontram encerrados. Diante disso,
Intimação - ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: JOÃO ÁLVARO QUINTILIANO BARROS (OAB 6695/AL), ADV: JOÃO ÁLVARO QUINTILIANO BARROS (OAB 6695/AL), ADV: GERMANO REGUEIRA ADVOGADOS (OAB 150/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0724521-70.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigações - intime-se as partes para ciência, advertindo-a de que, caso tenha interesse em promover o cumprimento da decisão, deverá protocolar novo dependente, utilizando a classe processual adequada, abstendo-se de peticionar nestes autos, que deverão ser arquivados. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais, se necessário. Após, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de praxe. Cumpra-se.
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marroquim Engenharia Ltda -
Apelado: Gustavo Auto Monteiro Guimarães -
Apelado: Beatriz Malta Guimaraes - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0724521-70.2019.8.02.0001
Agravante: Marroquim Engenharia Ltda. Advogado: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL). Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa (OAB: 8606/AL). Advogado: André Freitas Oliveira da Silva (OAB: 6664/AL). Advogado: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL). Soc. Advogados: Germano Regueira Advogados (OAB: 150/AL).
Agravado: Gustavo Auto Monteiro Guimarães. Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL). Advogado: Vinícius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL). Agravada: Beatriz Malta Guimarães. Advogado: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB: 8410/AL). Advogado: Vinícius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL). Advogado: Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB: 8636/AL). Advogado: Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL). Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 792/797) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 763/764), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL) - José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL) - Germano Regueira Advogados (OAB: 150/AL) - João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL) - Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL)
Nº 0724521-70.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
08/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/09/2025, 13:43
Trânsito em julgado
11/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
21/08/2025, 18:16
Publicação
20/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:40
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marroquim Engenharia Ltda -
Apelado: Gustavo Auto Monteiro Guimarães -
Apelado: Beatriz Malta Guimaraes - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0724521-70.2019.8.02.0001
Agravante: Marroquim Engenharia Ltda. Advogado: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL). Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa (OAB: 8606/AL). Advogado: André Freitas Oliveira da Silva (OAB: 6664/AL). Advogado: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL). Soc. Advogados: Germano Regueira Advogados (OAB: 150/AL).
Agravado: Gustavo Auto Monteiro Guimarães. Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL). Advogado: Vinícius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL). Agravada: Beatriz Malta Guimarães. Advogado: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB: 8410/AL). Advogado: Vinícius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL). Advogado: Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB: 8636/AL). Advogado: Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL). Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 792/797) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 763/764), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL) - José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL) - Germano Regueira Advogados (OAB: 150/AL) - João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL) - Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL)
Nº 0724521-70.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
08/10/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/09/2025, 13:43
Trânsito em julgado
11/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:31
Protocolo de Petição
21/08/2025, 18:16
Publicação
20/08/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 15:40
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:56
Protocolo de Petição
11/06/2025, 17:34
Publicação
11/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/06/2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 10:09
Redistribuição
09/06/2025, 09:00
Recebimento
09/06/2025, 07:55
Remessa (outros motivos)
09/06/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/06/2025, 20:30
Distribuição
06/06/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 19:45
Documento (Certidão)
26/05/2025, 19:30
Documento (Certidão)
26/05/2025, 19:30
Publicação
30/04/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 16:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/04/2025, 16:11
Protocolo de Petição
28/04/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 18:16
Protocolo de Petição
25/04/2025, 18:01
Publicação
24/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
15/04/2025, 21:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2895819/AL (2025/0106801-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARROQUIM ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA - AL005309
ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA - AL008606
ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - AL006664
JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS - AL011392
AGRAVADO: BEATRIZ MALTA GUIMARAES
AGRAVADO: GUSTAVO AUTO MONTEIRO GUIMARAES
ADVOGADOS: JOÃO ALVARO QUINTILIANO BARROS - AL006695
BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL008410
VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL009008
LUCAS PRAZERES LOPES - AL009009
EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL008636
DAFNE EMMANUELE DE OMENA FARIAS - AL021717
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 08:53
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 08:15
Recebimento
27/03/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marroquim Engenharia Ltda -
Apelado: Gustavo Auto Monteiro Guimarães -
Apelado: Beatriz Malta Guimaraes - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0724521-70.2019.8.02.0001
Agravante: Marroquim Engenharia Ltda. Advogado: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL). Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa (OAB: 8606/AL). Advogado: André Freitas Oliveira da Silva (OAB: 6664/AL). Advogado: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL). Soc. Advogados: Germano Regueira Advogados (OAB: 150/AL).
Agravado: Gustavo Auto Monteiro Guimarães. Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL). Advogado: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL). Agravada: Beatriz Malta Guimarães. Advogado: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB: 8410/AL). Advogado: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL). Advogado: Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB: 8636/AL). Advogado: Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL). Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL). DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Nº 0724521-70.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Marroquim Engenharia Ltda, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL) - José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL) - Germano Regueira Advogados (OAB: 150/AL) - João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL) - Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marroquim Engenharia Ltda -
Apelado: Gustavo Auto Monteiro Guimarães -
Apelado: Beatriz Malta Guimaraes - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n.º 0724521-70.2019.8.02.0001 Indenização por Dano Material Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravante: Marroquim Engenharia Ltda. Advogado: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL). Advogado: André Alves Pinto de Farias Costa (OAB: 8606/AL). Advogado: André Freitas Oliveira da Silva (OAB: 6664/AL). Advogado: José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL). Soc. Advogados: Germano Regueira Advogados (OAB: 150/AL).
Agravado: Gustavo Auto Monteiro Guimarães. Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL). Advogado: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL). Agravada: Beatriz Malta Guimarães. Advogado: Bruno Emanuel Tavares de Moura (OAB: 8410/AL). Advogado: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL). Advogado: Eduardo Wagner Tavares Cordeiro (OAB: 8636/AL). Advogado: Lucas Prazeres Lopes (OAB: 9009/AL). Advogado: João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL). DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jefferson Germano Regueira Teixeira (OAB: 5309/AL) - José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB: 11392/AL) - Germano Regueira Advogados (OAB: 150/AL) - João Álvaro Quintiliano Barros (OAB: 6695/AL) - Vinicius Faria de Cerqueira (OAB: 9008/AL)
Nº 0724521-70.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió -