Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AGRAVANTE: DE ANDRADE BENEVIDES EIRELI
AGRAVADO: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A DESPACHO Instadas a se manifestarem acerca da migração dos autos físicos para o PJE, a parte agravada apontou inconsistências na digitalização do feito quanto a não organização cronológica e a ausência e ilegibilidade de folhas (id.51229587).
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau Processo nº 0044493-94.2012.8.17.0001
Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao CARTRIS, para que se proceda com a devida comunicação ao NUDIP no sentido de providenciar a regularização do processo. Cumprida a determinação, intimem-se as partes para, em querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem quanto a retificação pleiteada. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, data conforme certificação digital. Alfredo Hermes Barbosa de Aguiar Neto Juiz Assessor da 1ª Vice-Presidência