Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA5105894-88.2019.8.09.0032DESPACHODê-se ciência às partes quanto do retorno dos autos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Cumpra-se.Ceres, data da assinatura digital.CRISTIAN ASSISJuiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA5105894-88.2019.8.09.0032DESPACHODê-se ciência às partes quanto do retorno dos autos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Cumpra-se.Ceres, data da assinatura digital.CRISTIAN ASSISJuiz de Direito
10/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE CERES - GABINETE 2ª VARA5105894-88.2019.8.09.0032DESPACHODê-se ciência às partes quanto do retorno dos autos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que entender de direito, sob pena de arquivamento.Cumpra-se.Ceres, data da assinatura digital.CRISTIAN ASSISJuiz de Direito
10/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
30/05/2025, 16:23
Trânsito em julgado
30/05/2025, 16:23
Publicação
08/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884087/GO (2025/0091795-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: CARLOS ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA - GO040040
DIVINA PAULA FERREIRA DA SILVA - GO056407
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CERES
ADVOGADO: ROBERTO INACIO PEREIRA - GO034003
AGRAVADO: LUCAS TAVARES GOMES
ADVOGADO: WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS - GO033910
AGRAVADO: RITA DE CASSIA RAMOS
ADVOGADO: BRUNA JACOB FALEIRO LISBOA - GO044032
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. DIVINA PAULA FERREIRA DA SILVA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 19:30
Documento (Certidão)
11/04/2025, 19:15
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884087/GO (2025/0091795-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: CARLOS ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA - GO040040
DIVINA PAULA FERREIRA DA SILVA - GO056407
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CERES
ADVOGADO: ROBERTO INACIO PEREIRA - GO034003
AGRAVADO: LUCAS TAVARES GOMES
ADVOGADO: WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS - GO033910
AGRAVADO: RITA DE CASSIA RAMOS
ADVOGADO: BRUNA JACOB FALEIRO LISBOA - GO044032
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2884087/GO (2025/0091795-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: CARLOS ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA - GO040040
DIVINA PAULA FERREIRA DA SILVA - GO056407
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CERES
ADVOGADO: ROBERTO INACIO PEREIRA - GO034003
AGRAVADO: LUCAS TAVARES GOMES
ADVOGADO: WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS - GO033910
AGRAVADO: RITA DE CASSIA RAMOS
ADVOGADO: BRUNA JACOB FALEIRO LISBOA - GO044032
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do Agravo e do Recurso Especial, Dra. DIVINA PAULA FERREIRA DA SILVA. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
05/05/2025, 21:20
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 19:30
Documento (Certidão)
11/04/2025, 19:15
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:22
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Intimação
AREsp 2884087/GO (2025/0091795-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: CARLOS ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA - GO040040
DIVINA PAULA FERREIRA DA SILVA - GO056407
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CERES
ADVOGADO: ROBERTO INACIO PEREIRA - GO034003
AGRAVADO: LUCAS TAVARES GOMES
ADVOGADO: WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS - GO033910
AGRAVADO: RITA DE CASSIA RAMOS
ADVOGADO: BRUNA JACOB FALEIRO LISBOA - GO044032
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2884087/GO (2025/0091795-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELAINE CLEMENTE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADOS: CARLOS ROSEMBERG FERREIRA DA SILVA - GO040040
DIVINA PAULA FERREIRA DA SILVA - GO056407
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CERES
ADVOGADO: ROBERTO INACIO PEREIRA - GO034003
AGRAVADO: LUCAS TAVARES GOMES
ADVOGADO: WALLACE MAGNO BACALHAU RAMOS - GO033910
AGRAVADO: RITA DE CASSIA RAMOS
ADVOGADO: BRUNA JACOB FALEIRO LISBOA - GO044032
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.