Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: AMORIM & PEIXOTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 11.849.400/0001-92 e outros
RÉU: TENDA MULTIFEIRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CPF: 65.227.167/0001-35 DECISÃO Cuidam-se os autos de execução de título extrajudicial movida por Amorim & Peixoto Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Besa Ltda. em face de Tenda Multifeiras Indústria e Comércio Ltda. Em manifestação registrada sob o ID 10498135412, as exequentes informaram que, embora o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG tenha determinado a baixa da penhora lançada no processo nº 0188.15.010.304-5, ainda há indisponibilidade lançada sobre o bem imóvel adjudicado nestes autos, especificamente na Av-15-8.18 de seu registro. Pugnou, ainda, pela determinação de cancelamento da Av-16-8.186 e da penhora R-17-8.8186, para o registro da carta de adjudicação. Ao fim, requereu a expedição de carta de adjudicação. É a síntese do essencial. De início, cumpre destacar que a expedição da carta de adjudicação e do mandado de imissão na posse do imóvel adjudicado já foi autorizada por este juízo no ID 10457808641, cabendo à Secretaria da Vara proceder à sua expedição. Naquele mesmo ato, determinou-se a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG, comunicando a adjudicação realizada nestes autos e solicitando a baixa da penhora que havia sido determinada na execução de título extrajudicial nº 0188.15.010.304-5, o que restou cumprido, conforme ID 10472911748. A exequente noticia, contudo, a existência de indisponibilidade registrada na matrícula do imóvel, sob o índice Av-15-8.186. Tal averbação não corresponde a indisponibilidade, mas sim à averbação da existência da execução, mediante apresentação de certidão premonitória em cartório. Considerando que o juízo de Nova Lima já foi comunicado acerca da adjudicação e procedeu à baixa da penhora, incumbe à parte adjudicante peticionar nos autos da ação nº 0188.15.010.304-5, requerendo àquele juízo a determinação de baixa também da averbação da certidão premonitória. No que se refere à matrícula do bem, constam ainda: Av-16-8.186, referente à admissão da presente execução; e R-17-8.186, relativo ao registro da penhora deferida nestes autos. Diante da adjudicação,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 6118427-17.2015.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Benfeitorias, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] defiro a baixa tanto da averbação Av-16-8.186 quanto do registro da penhora R-17-8.186, junto ao cartório de registro de imóveis competente, para fins de transferência da propriedade ao adjudicante. A presente decisão tem força de ofício, devendo o adjudicante apresentá-la, juntamente com a carta de adjudicação já deferida, ao cartório de imóveis, para a devida baixa das averbações/ônus e efetivação do registro da adjudicação. Cumpridas todas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 09