Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2811292/GO (2024/0435211-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: VALDETE DA FONSECA MELO
ADVOGADO: NATANAEL CAETANO DO NASCIMENTO - GO069633
EMBARGADO: JAQUELINE ADAY MOTA RUFINO
EMBARGADO: ROBSON DE ALMEIDA RUFINO
ADVOGADO: WAGNER ALVES MONTEIRO - GO061914
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por VALDETE DA FONSECA MELO com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão proferido pela Quarta Turma, requerendo o provimento dos presentes Embargos de Divergência a fim de que prevaleça o entendimento firmado no acórdão paradigma. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada do acórdão recorrido em 11/09/2025, sendo os embargos de divergência interpostos somente em 05/10/2025. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de divergência opostos fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.783.470/AL, Rel Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 4.10.2022, DJe de 6/10/2022.) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN