1. UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (AGRAVANTE)
Autor
3. R F (REPRESENTADO POR)
Autor
2. M DE C F (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
VINCENZO INGLESE
OAB/SP 150918·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MASSAD ZORUB
OAB/SP 50869·CPF·Representa: Autor
ROBERTO MASSAD ZORUB
OAB/SP 050869·CPF·Representa: Autor
VINCENZO INGLESE
OAB/SP 150918·CPF·Representa: Réu
ROBERTO MASSAD ZORUB
OAB/SP 50869·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/09/2025, 17:23
Trânsito em julgado
08/09/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:31
Protocolo de Petição
18/08/2025, 15:18
Publicação
15/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:10
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 19:00
Petição (Impugnação)
14/05/2025, 18:21
Protocolo de Petição
14/05/2025, 18:08
Publicação
28/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
AGRAVADO: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/04/2025, 13:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
24/04/2025, 13:21
Protocolo de Petição
24/04/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 10:41
Protocolo de Petição
04/04/2025, 10:21
Publicação
03/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. Ação: cumprimento de sentença, proposto pela agravante, em face de M DE C F (MENOR), representado por R F, no qual visa à satisfação de valores decorrentes de prestação de serviços médicos hospitalares reconhecido em decisão transitada em julgado. Acórdão recorrido: deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte agravada, nos termos da seguinte ementa: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação à penhora. Ausência de demonstração de que os valores penhorados se referem a salário ou verba equivalente. Inaplicabilidade do disposto no art. 833, IV, do CPC. Reconhecimento, contudo, da impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos, nos termos do que dispõe o art. 833, X, do CPC. Precedentes desta Câmara e do STJ. Manutenção da penhora em relação ao que sobejar o montante de 40 salários mínimos, com liberação dos valores restantes. Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fl. 126). Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados (e-STJ, fls. 180/184). Decisão de admissibilidade do TJ/SP: inadmitiu o recurso especial, em razão da: i) não demonstração de violação do art. 833, X, do CPC; ii) incidência da Súmula 7/STJ; e iii) ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial (e-STJ, fls. 224/226). Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz que “(...) no recurso especial há um capítulo inteiro com o tema: AFRONTA AO ARTIGO 833 X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, inclusive comprovando a similitude fática, o qual a agravante traz novamente a baila a fim de comprovar sua existência: (...).” (e-STJ, fl. 233). Além disso, assevera que “Outro item que precisa ser esclarecido é que mesmo as fls. 225 tendo sido alegado que houve pretensão ao reexame de provas, nada disso se confirma nas razões do recurso posto que não houve espaço nem motivação para tanto.” (e-STJ, fls. 240/241). Parecer do Ministério Público Federal: da lavra do i. Subprocurador-Geral da República Sady d'Assumpção Torres Filho, opina pelo desprovimento do agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 278/28). RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do seguinte óbice: incidência da Súmula 7/STJ Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram a inadmissão pelo Tribunal de origem. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ªTurma, DJe de 11/10/2023. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados na instância de origem. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/04/2025, 11:10
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 19:15
Recebimento
26/03/2025, 18:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
26/03/2025, 18:36
Protocolo de Petição
26/03/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/02/2025.
21/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/02/2025, 11:08
Redistribuição
20/02/2025, 10:46
Recebimento
20/02/2025, 06:16
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 06:15
Publicação
20/02/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
DECISÃO Por meio da análise dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:40
Distribuição
18/02/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 16:21
Protocolo de Petição
10/01/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 16:36
Protocolo de Petição
08/01/2025, 16:12
Publicação
23/12/2024, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
20/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2816460/SP (2024/0447121-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: UNIMED DE UBÁ COPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO: ROBERTO MASSAD ZORUB - SP050869
AGRAVADO: M DE C F
REPRESENTADO POR: R F
ADVOGADO: VINCENZO INGLESE - SP150918
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/12/2024.