Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:48
Petição (Memoriais)
05/08/2025, 18:51
Protocolo de Petição
05/08/2025, 18:35
Publicação
01/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Recebimento
13/08/2025, 15:48
Petição (Memoriais)
05/08/2025, 18:51
Protocolo de Petição
05/08/2025, 18:35
Publicação
01/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2025.
12/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 10:28
Redistribuição
11/06/2025, 09:45
Recebimento
11/06/2025, 09:05
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 09:05
Publicação
11/06/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 20:30
Distribuição
06/06/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 18:47
Documento (Certidão)
26/05/2025, 17:15
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/04/2025, 11:31
Protocolo de Petição
01/04/2025, 11:15
Publicação
11/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por PAULO ROBERTO GALLAS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC (Súmula 83/STJ) e Súmula 518/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 518/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2848729/RS (2025/0035293-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS
ADVOGADOS: RAFAEL BICCA MACHADO - RS044096
LUCIANO BENETTI TIMM - RS037400
CRISTIANO ROSA DE CARVALHO - RS035462
REGINALDO DOS SANTOS BUENO - RS095104
LUCAS TAVARES DOS SANTOS - RS097355
GABRIEL SIVIERO DAL PONTE - RS129505
AGRAVADO: MUNICIPIO DE MONTENEGRO
ADVOGADO: JÉSSICA FREITAS DE OLIVEIRA - RS105032B
Processo distribuído pelo sistema automático em 14/02/2025.
17/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 14:48
Distribuição (competência exclusiva)
14/02/2025, 13:45
Recebimento
06/02/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS ADVOGADO(A): LUCAS TAVARES DOS SANTOS (OAB RS097355) ADVOGADO(A): REGINALDO DOS SANTOS BUENO (OAB RS095104) ADVOGADO(A): RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A): Cristiano Rosa de Carvalho (OAB RS035462) ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400)
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO / RS PROCURADOR(A): JESSICA FREITAS DE OLIVEIRA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): LUIS ALBERTO THOMPSON FLORES LENZ
INTERESSADO: CRISTIAN ROBERT GALLAS
INTERESSADO: Z TYPE TECHNOLOGY DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME ADVOGADO(A): FABIANA SILVA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de novembro de 2024. Desembargador ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO Presidente
80 - Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos SESSÃO VIRTUAL do dia 11 de dezembro de 2024, quarta-feira, às 14h00min (Virtual), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Agravo de Instrumento Nº 5170305-53.2022.8.21.7000/RS (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: PAULO ROBERTO GALLAS ADVOGADO(A): LUCAS TAVARES DOS SANTOS (OAB RS097355) ADVOGADO(A): REGINALDO DOS SANTOS BUENO (OAB RS095104) ADVOGADO(A): RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A): Cristiano Rosa de Carvalho (OAB RS035462) ADVOGADO(A): LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400)
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO PROCURADOR(A): ALBERTO SEBASTIAO VIANNA MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR(A): LUIS ALBERTO THOMPSON FLORES LENZ
INTERESSADO: CRISTIAN ROBERT GALLAS
INTERESSADO: Z TYPE TECHNOLOGY DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME ADVOGADO(A): FABIANA SILVA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 14 de julho de 2023. Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA Presidente
80 - 2ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 26 de julho de 2023, quarta-feira, às 14h00min (Sala de Sessão 801), podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Agravo de Instrumento Nº 5170305-53.2022.8.21.7000/RS (Pauta: 213) RELATORA: Desembargadora LAURA LOUZADA JACCOTTET