COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO TRILHOS
Reu
CONSÓRCIO CONSTRUTOR RIO BARRA - CCRB
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE SERVINO ASSED
OAB/RJ 108868·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ
OAB/RJ 74338·CPF·Representa: Autor
DIEGO DA SILVA
OAB/RJ 202008·CPF·Representa: Autor
MAX HENRIQUES DE OLIVEIRA
OAB/RJ 170305·CPF·Representa: Autor
HÉLIO LYRA DE AQUINO JUNIOR
OAB/RJ 140812·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1836: Informo que, nesta data, procedi o desbloqueio, conforme documento que ora se junta.
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Junte-se o documento pendente.Nesta data procedi ao imediato desbloqueio das contas da primeira executada diante da transação realizada. Considerando o acordo firmado entre as partes às fls. 1819/1821, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento. Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente.Custas ex lege. Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se.
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls.1808: 1-Reconsidero a decisão de fls.1803. 2- Junte-se a ordem de indisponibilidade. Aguarde-se por 30 (trinta) dias e voltem para conferência (CPC/2015, artigo 854, § 1º). 3- Em consulta aos sistemas INFOJUD / RENAJUD foram obtidas as informações anexas. Ao interessado para requerer o oportuno.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.1797: Considerando que a segunda executada é ente sujeito ao regime especial de cumprimento de sentença previsto nos arts. 534 e 535 do CPC, próprio das execuções movidas em face da Fazenda Pública, não se aplica o procedimento do art. 523 do CPC, que é exclusivo das execuções contra particulares. A multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, não incidem contra a Fazenda Pública, uma vez que o pagamento se dá mediante requisição de pequeno valor ou precatório, obedecida a ordem cronológica legal. Da mesma forma, não cabe penhora on-line ou qualquer forma de constrição patrimonial para forçar o cumprimento da obrigação, pois o regime constitucional e legal de pagamento pelos entes públicos veda medidas executivas coercitivas, assegurando somente o processamento pelas vias próprias dos arts. 534 e 535 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos 1 ao 6 de fls.1798. Ao Exequente para requerer o oportuno, no prazo de dez dias. No silêncio, dê-se baixa e arquive-se (art.921, inciso III do CPC).
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Junte-se a petição pendente. Ao exequente sobre o depósito, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção da execução pelo pagamento (CPC/2015, artigo 924, inciso II). Fls. 1.720 - Recebo os embargos e dou-lhes provimento para esclarecer que eventual cumprimento de sentenç acontra a parte deve seguir o rito do artigo 535 do CPC/2015. Ao exequente, portanto, para o que entender pertinente.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao devedor para pagar o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito./r/nA intimação deverá ser feita pelo Portal na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, § 2º, inciso I c/c artigo 270)./r/nDecorrido o prazo sem pagamento, ao exequente para indicar bens à penhora.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão./r/nDecorridos dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
12/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 13:03
Publicação
03/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2747070/RJ (2024/0348222-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ - RJ074338
ALEX STOCK HOFFMANN - RJ102432
ALEXANDRE SERVINO ASSED - RJ108868
HÉLIO LYRA DE AQUINO JUNIOR - RJ140812
FELIPE CAIAZZO - RJ234331
EMBARGADO: MARIA ROSALINA LOPES HENRIQUES
ADVOGADO: MAX HENRIQUES DE OLIVEIRA - RJ170305
INTERESSADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
ADVOGADO: FREDERICO FERNANDES MADEIRA - RJ182599
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.1797: Considerando que a segunda executada é ente sujeito ao regime especial de cumprimento de sentença previsto nos arts. 534 e 535 do CPC, próprio das execuções movidas em face da Fazenda Pública, não se aplica o procedimento do art. 523 do CPC, que é exclusivo das execuções contra particulares. A multa e os honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, não incidem contra a Fazenda Pública, uma vez que o pagamento se dá mediante requisição de pequeno valor ou precatório, obedecida a ordem cronológica legal. Da mesma forma, não cabe penhora on-line ou qualquer forma de constrição patrimonial para forçar o cumprimento da obrigação, pois o regime constitucional e legal de pagamento pelos entes públicos veda medidas executivas coercitivas, assegurando somente o processamento pelas vias próprias dos arts. 534 e 535 do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos 1 ao 6 de fls.1798. Ao Exequente para requerer o oportuno, no prazo de dez dias. No silêncio, dê-se baixa e arquive-se (art.921, inciso III do CPC).
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Junte-se a petição pendente. Ao exequente sobre o depósito, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância com a extinção da execução pelo pagamento (CPC/2015, artigo 924, inciso II). Fls. 1.720 - Recebo os embargos e dou-lhes provimento para esclarecer que eventual cumprimento de sentenç acontra a parte deve seguir o rito do artigo 535 do CPC/2015. Ao exequente, portanto, para o que entender pertinente.
04/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao devedor para pagar o valor total da condenação, no prazo de quinze dias (CPC/2015, artigo 523), pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o débito./r/nA intimação deverá ser feita pelo Portal na pessoa do advogado (CPC/2015, artigo 513, § 2º, inciso I c/c artigo 270)./r/nDecorrido o prazo sem pagamento, ao exequente para indicar bens à penhora.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o acórdão./r/nDecorridos dez dias sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se os autos ao DIPEA.
12/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 13:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 13:03
Publicação
03/04/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2747070/RJ (2024/0348222-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ - RJ074338
ALEX STOCK HOFFMANN - RJ102432
ALEXANDRE SERVINO ASSED - RJ108868
HÉLIO LYRA DE AQUINO JUNIOR - RJ140812
FELIPE CAIAZZO - RJ234331
EMBARGADO: MARIA ROSALINA LOPES HENRIQUES
ADVOGADO: MAX HENRIQUES DE OLIVEIRA - RJ170305
INTERESSADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
ADVOGADO: FREDERICO FERNANDES MADEIRA - RJ182599
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:03
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2747070/RJ (2024/0348222-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ - RJ074338
ALEX STOCK HOFFMANN - RJ102432
ALEXANDRE SERVINO ASSED - RJ108868
HÉLIO LYRA DE AQUINO JUNIOR - RJ140812
FELIPE CAIAZZO - RJ234331
EMBARGADO: MARIA ROSALINA LOPES HENRIQUES
ADVOGADO: MAX HENRIQUES DE OLIVEIRA - RJ170305
INTERESSADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
ADVOGADO: FREDERICO FERNANDES MADEIRA - RJ182599
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Documento (Certidão)
05/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 11:41
Protocolo de Petição
28/02/2025, 21:44
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 18:01
Petição (Impugnação)
24/02/2025, 12:31
Protocolo de Petição
24/02/2025, 12:15
Publicação
21/02/2025, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2747070/RJ (2024/0348222-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ - RJ074338
ALEX STOCK HOFFMANN - RJ102432
ALEXANDRE SERVINO ASSED - RJ108868
HÉLIO LYRA DE AQUINO JUNIOR - RJ140812
FELIPE CAIAZZO - RJ234331
EMBARGADO: MARIA ROSALINA LOPES HENRIQUES
ADVOGADO: MAX HENRIQUES DE OLIVEIRA - RJ170305
INTERESSADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 19:00
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2025, 18:31
Protocolo de Petição
19/02/2025, 18:14
Publicação
13/02/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2747070/RJ (2024/0348222-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ - RJ074338
ALEX STOCK HOFFMANN - RJ102432
ALEXANDRE SERVINO ASSED - RJ108868
HÉLIO LYRA DE AQUINO JUNIOR - RJ140812
FELIPE CAIAZZO - RJ234331
AGRAVADO: MARIA ROSALINA LOPES HENRIQUES
ADVOGADO: MAX HENRIQUES DE OLIVEIRA - RJ170305
INTERESSADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 20:50
Não-Provimento
10/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 20:32
Publicação
13/12/2024, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2747070/RJ (2024/0348222-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB
ADVOGADOS: CARLOS ALBERTO CORRÊA MARIZ - RJ074338
ALEX STOCK HOFFMANN - RJ102432
ALEXANDRE SERVINO ASSED - RJ108868
HÉLIO LYRA DE AQUINO JUNIOR - RJ140812
FELIPE CAIAZZO - RJ234331
AGRAVADO: MARIA ROSALINA LOPES HENRIQUES
ADVOGADO: MAX HENRIQUES DE OLIVEIRA - RJ170305
INTERESSADO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/12/2024, 00:00
Inclusão em pauta
11/12/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
07/12/2024, 11:15
Petição (Impugnação)
07/12/2024, 10:41
Protocolo de Petição
07/12/2024, 10:26
Publicação
18/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 19:25
Ato ordinatório
14/11/2024, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/11/2024, 15:11
Protocolo de Petição
14/11/2024, 14:56
Publicação
24/10/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
22/10/2024, 20:20
conhecimento para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento