Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Diante da complexidade do caso, que abarca uma série de contratos, defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio perita do Juízo a empresa Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, a qual deverá ser cientificada da nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar sua proposta de honorários; currículo com a comprovação da especialização da sua área de atuação e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Inverto o ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, além da hipossuficiência da parte autora já reconhecida. Após, intimem-se as partes para ciência sobre a proposta dos honorários fixados, que serão pagos pela parte executada, ante a inversão do ônus da prova. Caso as partes fiquem inertes, fica desde já homologada a proposta, devendo a parte requerida ser intimada para, em 15 dias, depositar nos autos os honorários periciais. Feito o depósito, o perito deverá ser cientificado para designar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo entregar o laudo 30 dias após. Faculto ao perito solicitar às partes os documentos que entender pertinentes. Os procuradores das partes deverão ser intimados via DJ da designação do perito até para que cientifiquem os assistentes técnicos eventualmente indicados. Intimem-se as partes para, em 15 dias, indicarem assistentes técnicos e formularem seus quesitos. Com a entrega do laudo, levantem-se os honorários do perito a seu favor, com correção da conta única. As partes deverão ser intimadas para, em 15 dias, manifestarem sobre o laudo. Intimem-se.