Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2624786/MS (2024/0144736-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
MATEUS DE RESENDE GODOY GARCIA - MS026573
RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - MS018925
EMBARGADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADOS: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR035463
RUI FERRAZ PACIORNIK - PR034933
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - DF050737
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:57
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2624786/MS (2024/0144736-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
MATEUS DE RESENDE GODOY GARCIA - MS026573
RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - MS018925
EMBARGADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADOS: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR035463
RUI FERRAZ PACIORNIK - PR034933
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - DF050737
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2624786/MS (2024/0144736-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
MATEUS DE RESENDE GODOY GARCIA - MS026573
RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - MS018925
EMBARGADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADOS: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR035463
RUI FERRAZ PACIORNIK - PR034933
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - DF050737
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:57
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2624786/MS (2024/0144736-3)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADOS: DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS - MS014666
SILVIO FERREIRA NETO - MS013368
LUCAS ORSI ABDUL AHAD - MS015582
PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE - SP350533
MATEUS DE RESENDE GODOY GARCIA - MS026573
RICARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA - MS018925
EMBARGADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADOS: TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH - PR035463
RUI FERRAZ PACIORNIK - PR034933
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - DF050737
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 15:30
Documento (Certidão)
07/10/2024, 15:15
Publicação
27/09/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 19:03
Ato ordinatório
25/09/2024, 19:15
Petição (Embargos de declaração)
25/09/2024, 18:51
Protocolo de Petição
25/09/2024, 18:30
Publicação
18/09/2024, 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 19:04
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:50
Não-Provimento
16/09/2024, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2024, 14:56
Publicação
30/08/2024, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 18:57
Inclusão em pauta
29/08/2024, 14:30
Publicação
22/08/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 09:19
Redistribuição
21/08/2024, 09:00
Recebimento
21/08/2024, 08:18
Remessa (outros motivos)
21/08/2024, 08:12
Distribuição
20/08/2024, 21:40
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 16:00
Petição (Impugnação)
16/08/2024, 14:01
Protocolo de Petição
16/08/2024, 13:42
Publicação
12/08/2024, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 18:11
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/08/2024, 17:21
Protocolo de Petição
09/08/2024, 17:07
Publicação
19/06/2024, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 18:09
Ato ordinatório
17/06/2024, 19:31
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/06/2024, 19:31
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 11:20
Distribuição (competência exclusiva)
13/05/2024, 10:15
Recebimento
23/04/2024, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR)
Agravo em Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/64 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR)
Agravo em Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
VISTOS, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/64 do sequencial n. 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS)
Agravado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS)
Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rodomaior Transportes Ltda.. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS)
Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2023.
Acórdão - Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS)
Recorrido: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS)
Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
04/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS)
Embargado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807314-19.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
22/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA SECURITÁRIA NEGADA - TRANSPORTE DE CARGA - SINISTRO CONSUBSTANCIADO NO FURTO PARCIAL DO PRODUTO (SOJA) E SUBSTITUIÇÃO POR AREIA/SÍLICA - CDC - INAPLICABILIDADE - CLÁUSULA LIMITATIVA - VALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Ao caso não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque,
Acórdão - Apelação Cível nº 0807314-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
trata-se de contratação de seguro facultativo de responsabilidade civil por sociedade empresária, no exercício de tal mister. Não se confunde a hipótese dos autos com precedentes do STJ que, a partir da teoria finalista mitigada, ou aprofundada, entendem pela incidência do diploma consumerista a relações securitárias, já que, nestas, o objeto do seguro é o patrimônio da própria seguradora. O cálculo do prêmio dos seguros parte de complexo cálculo atuarial, a partir da análise dos riscos inseridos nas apólices. Se a apelante contratou seguro de responsabilidade civil prevendo somente cobertura por subtração total da carga, concomitantemente a do veículo, pagou o prêmio respectivo por tal cobertura. Não se vislumbra violação à essência da contratação, na medida em que, na atual sociedade de massa e riscos, os eventos potencialmente danosos tendem ao infinito e as partes, em exercício pleno da liberdade contratual, convencionaram cobrir somente parte deles. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
04/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rodomaior Transportes Ltda. Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 35463/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807314-19.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva