Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wagner Amosso Faria (OAB 107917/SP), José Nivaldo Souza Azevedo (OAB 260693/SP), Felipe de Brito Almeida (OAB 338615/SP), Fellipe Moreira Matos (OAB 345432/SP), Thais Oliveira Nogueira Dellai (OAB 427833/SP) Processo 1000621-17.2018.8.26.0012 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Andrade dos Santos - Reqdo: Transwolff Transportes e Turismo Ltda - O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelece que ".. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa judiciária (R$ 1.116,93 - custas iniciais), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP, Código 230-6), bem como da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) no valor de R$ 131,00. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.