Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5222774-04.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de SentençaRequerente: Ronaldo Medeiros De Azevedo FilhoRequerido: Aplause Spe LtdaDespacho/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Considerando o trânsito em julgado da decisão do STJ e o cumprimento de sentença iniciado em processo apenso, determino o arquivamento destes autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5222774-04.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de SentençaRequerente: Ronaldo Medeiros De Azevedo FilhoRequerido: Aplause Spe LtdaDespacho/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Considerando o trânsito em julgado da decisão do STJ e o cumprimento de sentença iniciado em processo apenso, determino o arquivamento destes autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito
26/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5222774-04.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de SentençaRequerente: Ronaldo Medeiros De Azevedo FilhoRequerido: Aplause Spe LtdaDespacho/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Considerando o trânsito em julgado da decisão do STJ e o cumprimento de sentença iniciado em processo apenso, determino o arquivamento destes autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito
26/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Face ao retorno dos autos do STJ, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste. Goiânia, 6 de maio de 2025
07/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:53
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:53
Publicação
03/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2647041/GO (2024/0165158-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA
AGRAVANTE: APPLAUSE SPE LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO022703
MATHEUS DIAS MACIEL DE ALMEIDA LIMA - GO055871
ISABELA ZANE BORBOREMA MARTINS - GO043753
AGRAVADO: RONALDO MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BASTOS - GO025441
LUCAS FELISBERTO DOS REIS - GO029501
MARCUS VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO - GO030168
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:57
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2647041/GO (2024/0165158-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA
AGRAVANTE: APPLAUSE SPE LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO022703
MATHEUS DIAS MACIEL DE ALMEIDA LIMA - GO055871
ISABELA ZANE BORBOREMA MARTINS - GO043753
AGRAVADO: RONALDO MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BASTOS - GO025441
LUCAS FELISBERTO DOS REIS - GO029501
MARCUS VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO - GO030168
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA17ª Vara Cível e AmbientalProcesso Digital: 5222774-04.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de SentençaRequerente: Ronaldo Medeiros De Azevedo FilhoRequerido: Aplause Spe LtdaDespacho/Mandado/OfícioCom fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Considerando o trânsito em julgado da decisão do STJ e o cumprimento de sentença iniciado em processo apenso, determino o arquivamento destes autos. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes SpinelliJuíza de Direito
26/08/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Face ao retorno dos autos do STJ, ouçam-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 dias, advertindo que transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado com baixa na distribuição até que a parte se manifeste. Goiânia, 6 de maio de 2025
07/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:53
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:53
Publicação
03/04/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:24
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Intimação
AgInt no AREsp 2647041/GO (2024/0165158-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA
AGRAVANTE: APPLAUSE SPE LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO022703
MATHEUS DIAS MACIEL DE ALMEIDA LIMA - GO055871
ISABELA ZANE BORBOREMA MARTINS - GO043753
AGRAVADO: RONALDO MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BASTOS - GO025441
LUCAS FELISBERTO DOS REIS - GO029501
MARCUS VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO - GO030168
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:57
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2647041/GO (2024/0165158-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA
AGRAVANTE: APPLAUSE SPE LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO022703
MATHEUS DIAS MACIEL DE ALMEIDA LIMA - GO055871
ISABELA ZANE BORBOREMA MARTINS - GO043753
AGRAVADO: RONALDO MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BASTOS - GO025441
LUCAS FELISBERTO DOS REIS - GO029501
MARCUS VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO - GO030168
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 13:00
Petição (Impugnação)
19/12/2024, 12:31
Protocolo de Petição
19/12/2024, 12:17
Publicação
10/12/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2647041/GO (2024/0165158-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA MERZIAN LTDA
AGRAVANTE: APPLAUSE SPE LTDA
ADVOGADOS: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO022703
MATHEUS DIAS MACIEL DE ALMEIDA LIMA - GO055871
ISABELA ZANE BORBOREMA MARTINS - GO043753
AGRAVADO: RONALDO MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADOS: MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO BASTOS - GO025441
LUCAS FELISBERTO DOS REIS - GO029501
MARCUS VINICIUS MARTINS DO NASCIMENTO - GO030168
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/12/2024, 11:41
Protocolo de Petição
06/12/2024, 11:20
Publicação
13/11/2024, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 18:27
Ato ordinatório
12/11/2024, 13:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)