Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
DESPACHO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário apresentado contra acórdão proferido pela Corte Especial que manteve a decisão por meio da qual foi negado seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso extraordinário somente é cabível contra a decisão singular que não admite o recurso extraordinário. Por conseguinte, o recurso ora em apreço não é cabível contra acórdão proferido por órgão colegiado. Assim, caracterizada a inadequação da via recursal eleita e preclusa a oportunidade para opor embargos de declaração, único recurso que poderia ser admitido na espécie, configura-se o exaurimento da prestação jurisdicional e a ocorrência do trânsito em julgado da conclusão que confirmou a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. 3. Ante o exposto, por ausência de previsão legal ou constitucional que autorize a modificação da decisão recorrida, nada mais há que se possa apreciar. Considerando já ter sido certificado à fl. 2.109 o trânsito em julgado do acórdão de fls. 2.100-2.103, arquivem-se o presente expediente avulso, ficando dispensado o envio de eventuais novas manifestações à Vice-Presidência. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:07
Documento
07/01/2026, 16:41
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
07/01/2026, 16:34
Protocolo de Petição
17/12/2025, 01:44
Protocolo de Petição
12/12/2025, 22:28
Baixa Definitiva
27/11/2025, 13:43
Trânsito em julgado
27/11/2025, 13:43
Publicação
17/11/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 20:10
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0000616-40.2005.8.26.0247 (247.01.2005.000616) - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Edson Pombo - Banco Industrial do Brasil Sa - - Antonio Roberto Borges da Fonseca Neves - - Residencial Baia dos Vermelhos Ltda e outros - Dulcineia Carmen Borte Castro e outro - Eduardo Guedes de Araújo - - Paulo Henrique Schiavetti - - Laura Peiró Blat - - Antonio Caio de Carvalho - - Heliane Harumi Imakuma e outros -
Vistos. Conforme consulta processual junto ao Superior Tribunal de Justiça, fls. 1875-2053, o AgInt no RE nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742760 - SP (2024 /0342094-4) está em pauta de julgamento da Sessão Virtual da Corte Especial do dia 5 de novembro de 2025 com encerramento no dia 11 de novembro de 2025. Assim, torne sem efeito o ato ordinatório de fls 1867-1868. Intime-se. - ADV: JULIANA TEDESCO RACY RIBEIRO (OAB 232807/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA (OAB 25184/SP), ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), ADRIANO DI GREGORIO (OAB 158921/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), MIGUEL CARLOS CASTRO (OAB 102412/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/11/2025 a 11/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 20:10
Não-Provimento
11/11/2025, 23:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0000616-40.2005.8.26.0247 (247.01.2005.000616) - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Edson Pombo - Banco Industrial do Brasil Sa - - Antonio Roberto Borges da Fonseca Neves - - Residencial Baia dos Vermelhos Ltda e outros - Dulcineia Carmen Borte Castro e outro - Eduardo Guedes de Araújo - - Paulo Henrique Schiavetti - - Laura Peiró Blat - - Antonio Caio de Carvalho - - Heliane Harumi Imakuma e outros -
Vistos. Conforme consulta processual junto ao Superior Tribunal de Justiça, fls. 1875-2053, o AgInt no RE nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2742760 - SP (2024 /0342094-4) está em pauta de julgamento da Sessão Virtual da Corte Especial do dia 5 de novembro de 2025 com encerramento no dia 11 de novembro de 2025. Assim, torne sem efeito o ato ordinatório de fls 1867-1868. Intime-se. - ADV: JULIANA TEDESCO RACY RIBEIRO (OAB 232807/SP), LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA (OAB 25184/SP), ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), ADRIANO DI GREGORIO (OAB 158921/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP), MIGUEL CARLOS CASTRO (OAB 102412/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP)
28/10/2025, 00:00
Publicação
16/10/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 05/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 11/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 18:31
Petição (Impugnação)
03/10/2025, 18:51
Protocolo de Petição
03/10/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000616-40.2005.8.26.0247 (247.01.2005.000616) - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Edson Pombo - Banco Industrial do Brasil Sa - - Antonio Roberto Borges da Fonseca Neves - - Residencial Baia dos Vermelhos Ltda e outros - Dulcineia Carmen Borte Castro e outro - Eduardo Guedes de Araújo - - Paulo Henrique Schiavetti - - Laura Peiró Blat - - Antonio Caio de Carvalho - - Heliane Harumi Imakuma e outros - "Nos termos dos arts. 1285 e 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de que a fase de cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital. Fica o(a) vencedor(a) intimado(a), nos termos do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar o protocolo digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, os autos serão arquivados, impondo-se recolher a taxa de arquivamento se não for beneficiário da Justiça gratuita. ou isento por disposição legal (código 61615). Como fazer o peticionamento eletrônico - Comunicado 1.789/2017 https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893 Custas iniciais ao cumprimento de sentença - obrigatórias - COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) (2% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP - GUIA DARE - Cód. 230-6 - obrigação de fazer/não fazer, valor estimado do proveito econômico) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciari - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA (OAB 25184/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), JULIANA TEDESCO RACY RIBEIRO (OAB 232807/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ELISÂNGELA LIMA DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), ADRIANO DI GREGORIO (OAB 158921/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), MIGUEL CARLOS CASTRO (OAB 102412/SP), DEBORAH ANN DITT SMITH (OAB 379632/SP)
02/10/2025, 00:00
Petição (Impugnação)
01/10/2025, 14:46
Protocolo de Petição
01/10/2025, 14:14
Publicação
12/09/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no RE nos EDcl no AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/09/2025, 06:01
Protocolo de Petição
10/09/2025, 00:00
Publicação
19/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
RECORRIDO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 1.936): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c reintegração de posse. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 1.967-1.972). A parte recorrente alega que a discussão proposta no recurso extraordinário possui repercussão geral e que há contrariedade, no acórdão recorrido, ao art. 5º, II, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da Constituição Federal. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
18/08/2025, 00:00
Negação de seguimento
15/08/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 16:01
Petição (Contra-razões)
13/08/2025, 15:21
Protocolo de Petição
13/08/2025, 15:08
Petição (Contra-razões)
31/07/2025, 18:31
Protocolo de Petição
31/07/2025, 18:18
Publicação
23/07/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
RECORRIDO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
RECORRIDO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/07/2025.
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:15
Distribuição (competência exclusiva)
21/07/2025, 16:30
Documento (Certidão)
21/07/2025, 16:29
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 08:20
Petição (Recurso extraordinário)
16/07/2025, 06:41
Protocolo de Petição
15/07/2025, 23:59
Publicação
24/06/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
EMBARGADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
EMBARGADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 09:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2025, 23:59
Publicação
23/05/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
EMBARGADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
EMBARGADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 10/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 16/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
22/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
21/05/2025, 15:38
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 19:00
Petição (Impugnação)
24/04/2025, 18:26
Protocolo de Petição
24/04/2025, 18:17
Petição (Impugnação)
24/04/2025, 18:06
Protocolo de Petição
24/04/2025, 17:49
Publicação
15/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
EMBARGADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
EMBARGADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
11/04/2025, 06:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 23:54
Publicação
03/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:02
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Documento (Certidão)
13/12/2024, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 11:51
Redistribuição
10/12/2024, 08:45
Publicação
02/12/2024, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2742760/SP (2024/0342094-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: EDISON POMBO
ADVOGADO: LEONARDO DE BRITTO POMBO - SP234692
AGRAVADO: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADOS: ABRAO LOWENTHAL - SP023254
PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO - SP114908
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES - SP274307
ARIANE AZEVEDO CARVALHO DO NASCIMENTO - SP443360
AGRAVADO: SAMUEL MAC DOWELL DE FIGUEIREDO
ADVOGADOS: ROBERTA BENITO DIAS - SP207719
TAIS BORJA GASPARIAN - SP074182
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
29/11/2024, 00:00
Recebimento
28/11/2024, 21:35
Remessa (outros motivos)
28/11/2024, 21:35
Ato ordinatório
28/11/2024, 21:10
Distribuição
28/11/2024, 21:10
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 14:45
Petição (Impugnação)
22/11/2024, 14:11
Protocolo de Petição
22/11/2024, 13:59
Petição (Impugnação)
21/11/2024, 13:51
Protocolo de Petição
21/11/2024, 13:35
Publicação
29/10/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 18:32
Ato ordinatório
28/10/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
26/10/2024, 06:11
Protocolo de Petição
25/10/2024, 23:54
Publicação
04/10/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 18:15
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)