Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti Ciência às partes do retorno dos autos.
Recurso Especial nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
15/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:03
Publicação
03/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181104/MS (2024/0421495-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
RECORRIDO: LUIZ FELIPE SANTOS DA COSTA
ADVOGADOS: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS007313
JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE - MS012872
INTERESSADO: RAUL GRIGOLETTI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Provimento em Parte
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:54
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181104/MS (2024/0421495-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
RECORRIDO: LUIZ FELIPE SANTOS DA COSTA
ADVOGADOS: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS007313
JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE - MS012872
INTERESSADO: RAUL GRIGOLETTI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Documentos
Intimação
•29/07/2025, 00:00
Intimação
•11/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:03
Publicação
03/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181104/MS (2024/0421495-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
RECORRIDO: LUIZ FELIPE SANTOS DA COSTA
ADVOGADOS: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS007313
JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE - MS012872
INTERESSADO: RAUL GRIGOLETTI
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Provimento em Parte
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:54
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181104/MS (2024/0421495-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
RECORRIDO: LUIZ FELIPE SANTOS DA COSTA
ADVOGADOS: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS007313
JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE - MS012872
INTERESSADO: RAUL GRIGOLETTI
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2181104/MS (2024/0421495-4)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE: UNIMED SEGURADORA S/A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
RECORRIDO: LUIZ FELIPE SANTOS DA COSTA
ADVOGADOS: DARCI CRISTIANO DE OLIVEIRA - MS007313
JEAN CLETO NEPOMUCENO CAVALCANTE - MS012872
INTERESSADO: RAUL GRIGOLETTI
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/12/2024.
05/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 09:12
Distribuição (sorteio)
03/12/2024, 08:00
Recebimento
05/11/2024, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Unimed Seguradora S/A, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Recurso Especial nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Recorrido: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais, ainda que não citados expressamente no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais, ainda que não citados expressamente no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator..
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Embargado: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0816384-57.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Raul Grigoletti EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE EXCLUI INDENIZAÇÃO - DOENÇA AGRAVADA PELO TRABALHO. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE CONFIGURADA - CARACTERIZAÇÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA DE INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. VALOR PROPORCIONAL AO CAPITAL SEGURADO - OBSERVÂNCIA DA TABELA DA SUSEP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional. O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de sua invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela nele prevista e o capital segurado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0816384-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Raul Grigoletti Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0816384-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Felipe Santos da Costa Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Advogado: Jean Cletto Nepomuceno Cavalcante (OAB: 12872/MS)
Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Raul Grigoletti Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0816384-57.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa